Vereador campinense se destaca com a maior produção de Leis de proteção aos animais do Nordeste

O vereador Olimpio Oliveira através do seu mandato pela cidade de Campina Grande já apresentou várias propostas em proteção, defesa e bem-estar animal, frutos de sua autoria junto a Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG).

 

O vereador Olimpio Oliveira que tem uma atuação muito diversificada em temas importantes como a defesa do consumidor, das pessoas com deficiências, a valorização das mulheres, bem como, da defesa do bem estar animal, já apresentou inúmeras leis como as abaixo, que o destacam como um dos parlamentares que mais atuam na área:

 

Confira as Leis de Olimpio aprovadas ou em tramitação para o bem estar animal:

 

  • Lei nº 4.348/2005 – Que proíbe o sacrifício dos animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses;
  • Lei nº 5.060/2011 – Que proíbe a realização de rodeios e touradas;
  • Lei nº 5.061/2011 – Que proíbe a destinação de animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses para instituições que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa científica;
  • Resolução nº 014/2012 – Que institui o Fórum Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FOMBEA);
  • Lei nº 5.179/2012 – Que institui o Registro Geral de Animais para inibir o abandono de animais;
  • Lei nº 5.181/2012 – Que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos dos Animais Abandonados – A4;
  • Projeto de Lei nº 217/2020, que modifica a Lei Municipal nº 5.179/12 (Lei do Registro Geral de Animais), para permitir a identificação dos animais domésticos por meio de microchip;
  • Lei nº 5.207/2012 – Que proíbe a venda, sem a respectiva receita agronômica, do veneno conhecido popularmente como “Chumbinho”;
  • Lei nº 5.212/2012 – Que Disciplina a circulação de Veículos de Tração Animal – VTA;
  • Lei nº 5.219/2012 – Que institui a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais de Campina Grande (Primeira semana do mês de outubro);
  • Lei nº 6.144/2015 – Que estabelece penalidades administrativas para quem praticar ato de abuso, maus tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais multa de até 4 mil reais;
  • Lei nº 6.333/2016 – Que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal (COMBEA) e o Fundo Municipal de Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal (FOMBEA);
  • Lei n° 6.877/2018. Proíbe a Venda do Agrotóxico "Chumbinho" nos estabelecimentos comerciais de Campina Grande Multa de 2 a 10 mil para quem descumprir;
  • Lei nº 7072/2018 – Que autoriza a realização de convênios para viabilizar a política de controle da natalidade de cães e gatos, instituída pela Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, bem como para a Promoção de Atendimento Ambulatorial de Animais;
  • Lei nº 6925/2018 – Que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nas dependências, onde são atendidos os animais em “PET SHOPS”
  • Lei nº 7291/2019 Institui o Programa "Segunda Sem Carne nas Escolas Municipais de Campina Grande-PB", substituindo a proteína animal pela vegetal um dia da semana.
  • Projeto de Lei nº 217/2020, que modifica a Lei Municipal nº 5.179/12 (Lei do Registro Geral de Animais), para permitir a identificação dos animais domésticos por meio de microchip;
  • Projeto de Lei nº 221/2020  – Que institui o Incentivo Fiscal para apoiar ações e projetos de entidades de Protetores de Animais;
  • Projeto de Lei nº 217/2020, que modifica a Lei Municipal nº 5.179/12 (Lei do Registro Geral de Animais), para permitir a identificação dos animais domésticos por meio de microchip.

 

Assessoria de comunicação