A Lei Municipal nº 7.819, de 23 de dezembro de 2020, é um dos últimos atos
normativos sancionados pelo prefeito Romero Rodrigues, cuja Lei nasceu através
da propositura de um Projeto de autoria do vereador Olimpio Oliveira, o qual se
destaca pela produção legislativa animalista no Nordeste. Pela nova lei, fica
instituído o Incentivo Fiscal para apoiar ações e projetos desenvolvidos por
Organizações Não Governamentais de Protetores de Animais.
Segundo Olimpio, quem reside em Campina Grande sabe perfeitamente como a
Prefeitura Municipal de Campina Grande tem demorado na efetivação de políticas
públicas para o bem-estar animal. O dinheiro dos impostos do contribuinte
campinense tem outras prioridades. O resultado é um número sem fim de animais
perambulando pelas ruas da cidade, pois o Centro de Controle de Zoonoses está
superlotado e o Poder Público não recolhe os animais abandonados. Assim,
inúmeros protetores estão fazendo, voluntariamente, o papel do Poder Público, ou
seja, recolhem os animais abandonados, especialmente os doentes, e gastam o que
não podem com ração, assistência veterinária e medicamentos: “A nossa Lei não é
assistencialista e tem um objetivo prático, ou seja, tirar do sufoco financeiro
os protetores dos animais que estão endividados porque estão bancando o cuidado
com os animais abandonados, função que é uma obrigação da prefeitura fazer com
parte dos nossos impostos, e não faz satisfatoriamente”, justificou Olimpio.
Pela nova Lei, os contribuintes, que sejam fornecedores de serviços ou produtos
veterinários, poderão efetuar doações às Organizações Não Governamentais de
Protetores de Animais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente
deduzidas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) no limite de até 50% (cinquenta por cento)
do imposto devido.
Assessoria de comunicação
Vereador
Olímpio Oliveira