23/03/2016
Agora é lei: STTP deverá multar abusos cometidos por “flanelinhas”

Já está em vigor a Lei Municipal nº 6.334/16, que dispõe sobre a proibição de cobrança de valores por parte de guardadores de veículos automotores, nas vagas de estacionamento, nos logradouros públicos...

Agora é lei: STTP deverá multar abusos cometidos por “flanelinhas”

Já está em vigor a Lei Municipal nº 6.334/16, que dispõe sobre a proibição de cobrança de valores por parte de guardadores de veículos automotores, nas vagas de estacionamento, nos logradouros públicos. A lei foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues que acatou os termos do Projeto de Lei nº 476/2015, de autoria do vereador Olimpio Oliveira.

O vereador Olimpio defende que a contribuição financeira por parte do usuário deve ser voluntária e quer impedir a exigência de valores por parte dos guardadores ou flanelinhas.

Segundo Olimpio, são vários os casos em que os guardadores passaram a definir o preço, anunciando-o para o motorista na sua chegada, em tom ameaçador, como prenúncio do que poderá acontecer, caso discorde do pagamento. Há registros, inclusive, de carros que foram arranhados diante da negativa de pagamento antecipado por parte dos proprietários.

Essa cobrança indevida tem ocorrido, principalmente, nos eventos realizados no Parque do Povo e nos Estádios de Futebol, locais onde são cobrados até vinte reais pelo estacionamento. “Ninguém tem o direito de lotear o espaço público, nem mesmo os guardadores de carros, os quais devem continuar trabalhando, mas sem impor qualquer tipo de pagamento por seus “serviços”, ou seja, a remuneração deverá ser sempre voluntária por parte dos motoristas”, justificou Olimpio.

Pela nova lei os infratores poderão pagar multas que variam de R$ 40,00 (quarenta reais) até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), as quais serão aplicadas pela STTP levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.