23/10/2015
Vereador aciona o Ministério Público para barrar 800 cortes do Passe Livre para Pessoas com Deficiência em Campina

O vereador Olimpio Oliveira protocolou no Ministério Público, na tarde desta quinta-feira (22), uma notícia de fato, onde o parlamentar denuncia que a Superintendência de Transito e Transportes Públicos ao realizar o processo de recadastramento das pessoas com deficiência...

Vereador aciona o Ministério Público para barrar 800 cortes do Passe Livre para Pessoas com Deficiência em Campina

O vereador Olimpio Oliveira protocolou no Ministério Público, na tarde desta quinta-feira (22), uma notícia de fato, onde o parlamentar denuncia que a Superintendência de Transito e Transportes Públicos ao realizar o processo de recadastramento das pessoas com deficiência, beneficiários da gratuidade no transporte coletivo, com fundamento numa lei revogada (Lei Municipal nº 1.636/87), comete absurda ilegalidade e prejudica mais de 800 pessoas que ficaram à margem desse direito básico para a inclusão e a acessibilidade.

Segundo Olimpio¸ a Lei Municipal nº 5.268/12 revogou a Lei nº 1.636/87, a qual apresentava uma exigência não prevista na Legislação Federal, nem tão pouco na Legislação Estadual, ao exigir que a pessoa com deficiência deveria ter dificuldade de locomoção para ter direito à gratuidade da passagem nos ônibus, ou seja, uma exigência abusiva, de cunho muito subjetivo e que limitava, consideravelmente, a concessão do benefício.

Olimpio Oliveira afirma que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Sendo assim, é inadmissível a perpetuação de tamanha violência em relação aos reiterados constrangimentos, a que ainda estão sendo submetidos os portadores de deficiência em nossa cidade, uma vez que os seus direitos são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o País e estão sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município; “A Lei Municipal nº 1.636/87 é uma afronta aos direitos das pessoas com deficiência, é uma lei excelente para os interesses dos senhores empresários do ramo do transporte coletivo, mas é totalmente perniciosa para centenas de pessoas com deficiência”, protestou Olimpio.

Olimpio solicitou a Ministério Público providências para anular o último recadastramento das pessoas com deficiência, o qual resultou no corte de mais de 800 beneficiários, segundo a própria STTP. Além disso, Olimpio solicitou a realização de novo recadastramento nos moldes preceituados na Lei vigente, Lei Municipal nº 5.268, de 11 de dezembro de 2012, a qual é harmônica com as demais normas federais, que promovem a inclusão das pessoas com deficiência, tais como: O Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.