09/05/2014
É Lei: Lojas não podem cobrar taxas por montagem e transporte de móveis e eletros

O prefeito Romero Rodrigues sancionou a Lei nº 5.508/2014, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis...Leia mais...

     O prefeito Romero Rodrigues sancionou a Lei nº 5.508/2014, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática por parte das empresas instaladas na cidade de Campina Grande.
 
     Com o advento da nova Lei, os lojistas não podem mais cobrar qualquer tipo de taxa a título de montagem ou de transportes de móveis e eletros. Além disso, a montagem dos produtos deverá ser providenciada no prazo de até 15 dias a contar da expedição da Nota Fiscal.
     A fiscalização da Lei ficará a cargo do PROCON Municipal, o qual poderá ser acionado pelos telefones 151 e 88025525. O descumprimento das disposições contidas na lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).
      Segundo Olimpio, quem compra um produto tem o direito de receber esse produto em casa e funcionando, pois, quando visitamos uma loja, compramos um produto que está exposto, devidamente montado e em funcionamento. Ninguém compra um móvel ou um equipamento desmontado. Logo, é obrigação de quem vende entregar o produto da mesma forma que ele estava exposto. “Sempre foi assim, mas nos últimos anos os comerciantes passaram mais essa despesa para o consumidor, na intenção de reduzir os custos operacionais das Empresas, e isso não é justo”, justificou Olimpio.
     Por outro lado, a Lei respeita a vontade do consumidor, o qual se achar melhor poderá contratar diretamente o montador e o transportador para agilizar os respectivos serviços, mas a Lei proíbe, terminantemente, a cobrança por tais serviços por parte do fornecedor dos produtos.