23/04/2013
Vereador cobra ações para combater pichadores

     As pichações enfeiam a cidade, incomodam os moradores e produzem grandes prejuízos aos proprietários dos imóveis atingidos pelo vandalismo...Leia mais...

    As pichações enfeiam a cidade, incomodam os moradores e produzem grandes prejuízos aos proprietários dos imóveis atingidos pelo vandalismo, os quais têm que custear os serviços de pintura e restauração das paredes e muros danificados. Pichação é CRIME de acordo com o artigo 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); e a pena varia entre três meses e um ano de detenção. Entretanto, essa prática ocorre em Campina Grande sem despertar o interesse preventivo ou repressivo das autoridades responsáveis pela aplicação da lei na cidade.
     A Câmara Municipal aprovou um requerimento, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, solicitando ao Prefeito, providências para articular ações em parceria com a sociedade civil e os órgãos de segurança para o combate ao crime de pichação, previsto no art. 65, da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).