15/03/2013
Vereador Olimpio Oliveira se destaca na defesa do consumidor

     O vereador Olimpio Oliveira aproveitou a data de hoje, alusiva ao Dia Internacional do Consumidor, para fazer um relato da sua atuação em defesa do consumidor na Câmara Municipal...Leia mais... 

     O vereador Olimpio Oliveira aproveitou a data de hoje, alusiva ao Dia Internacional do Consumidor, para fazer um relato da sua atuação em defesa do consumidor na Câmara Municipal.
      Olimpio destacou que apesar das dificuldades para legislar na área do Direito do Consumidor, pois a Constituição Federal impõe limites aos vereadores, o seu mandato se consolida como o que mais produziu leis efetivas para esse segmento em toda a história do legislativo campinense.
     “O nosso mandato produziu, praticamente, todo o marco legal do município em defesa do consumidor. É com trabalho que demonstro o meu respeito ao consumidor de Campina Grande”, comemorou Olimpio.
Confira as leis e ações do vereador Olimpio Oliveira em defesa do consumidor:
 · Lei nº 4.845/09 – Proíbe a conferência das mercadorias na saída dos atacadistas;
· Lei nº 4.766/09 – Concede a gratuidade dos 10 minutos iniciais nos estacionamentos zonas azul e verde;
· Lei nº 4.816/09 – Obriga a instalação de hidrômetros individuais nos condomínios e prédios residenciais;
· Lei nº 4.330/05 – Lei das Filas;
· Lei nº 4.889/10 – Os produtos como: queijos e presuntos devem ser fatiados na presença do consumidor;
· Lei nº 4.994/10 – Lei do Troco – Garante a devolução integral do troco, em espécie, arredondando o valor sempre em benefício do cliente, quando o fornecedor do produto ou serviço não dispuser de cédulas ou moedas para a devolução integral do troco;
· Lei nº 4.963/10 – Amplia o número de farmácias de plantão na cidade;
· Lei nº 4.844/09 – Proíbe o lacre das sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso dos consumidores nos estabelecimentos comerciais;
· Requerimento nº 835/07 – Implantação do plantão noturno e  aos finais de semana e feriados no PROCON;
· Ofício nº 013/10 – Gratuidade na Zona Azul para as pessoas com deficiência e os idosos.