07/02/2013
Lei devolve aos surdos o direito ao Passe Livre nos ônibus

     Após um longo período de exclusão pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, os portadores de deficiência auditiva comemoram a promulgação da Lei Municipal nº 5.268...Leia mais..

     Após um longo período de exclusão pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, os portadores de deficiência auditiva comemoram a promulgação da Lei Municipal nº 5.268, de 11 de dezembro de 2012, de autoria do vereador Olimpio Oliveira. A conquista foi celebrada na manhã de hoje (06), no auditório do antigo Museu de Artes Assis Chateaubriand, quando estiveram reunidos o vereador Olimpio Oliveira, o advogado Félix Araújo Neto, o qual patrocina a defesa dos direitos dos surdos em juízo e os representantes da Associação de Surdos de Campina Grande. 
     A nova lei começará a vigorar dentro dos próximos 60 dias e restituirá aos surdos o direito ao passe livre no Sistema de Transporte Público de Campina Grande. Segundo o vereador Olimpio, essas pessoas começaram a ser excluídas do direito à gratuidade a partir do ano de 2007, quando 287 portadores de deficiência tiveram o Passe Livre suspenso pela STTP, o que resultou numa mobilização de muitos deles para reconquistar esse direito, pois, hoje já são cerca de 900 pessoas prejudicadas pela decisão da STTP.
     O vereador Olimpio Oliveira, no primeiro instante, provocou o Ministério Público para resguardar os direitos dos deficientes auditivos. Além disso, articulou com os diversos segmentos afetados pela decisão da STTP uma série de reuniões e audiências com o objetivo de elaborar uma proposta para modificar a Lei nº 1.637/87, a qual permitia interpretações restritivas sobre os direitos de diversas pessoas com deficiências, pois, só considerava beneficiárias do direito ao Passe Livre, aquelas pessoas que comprovassem a “DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO”.
     O Projeto de Lei nº 159/2011 foi construído de forma participativa e após tramitar por quase dois anos na Câmara Municipal foi promulgado no final do ano passado. “É motivo de grande alegria, pois, estamos fazendo justiça. Afinal, é inadmissível o tratamento dado até então pela STTP aos portadores de deficiência em nossa cidade, uma vez que os seus direitos são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o país e estavam sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município. Isso é um absurdo, que estamos corrigindo agora por força da nova lei”, comemorou Olimpio.