04/02/2013
TJ mantém multa ao Banco do Brasil por descumprimento da Lei das Filas

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     A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão de primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200.000 (duzentos mil reais), aplicada pela Procuradoria do Consumidor – Procon de Campina Grande, em consequência da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na Lei Municipal Nº 4.330, mais conhecida por “Lei das Filas”, sancionada após iniciativa do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário.
      No recurso de nº 001.2011.005192-5/001, a instituição bancária pede a redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do Procon.
     Requer também que seja observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decisão seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em outros municípios.
      Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram a imposição da multa aplicada pelo órgão municipal. 
     Com efeito, tratando-se de tempo de espera para atendimento aos usuários de agências bancárias a competência disciplinar é do Município.
     A magistrada enfatizou ainda que a multa aplicada pelo Procon tem característica de sansão administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em prejuízo de toda a sociedade. A
     A magistrada observou que a lei visa desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações, razão pela qual negou-se, por unanimidade, o recurso da instituição bancária, mantendo-se inalterada a sentença.
Fonte: Ascom
http://www.proconcg.com/geral/layout.php?subaction=showfull&id=1353601523&archive=&start_from=&ucat=14&

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