06/03/2012
Projeto cria Praças para Mototáxis e amplia direitos dos mototaxistas

O vereador Olimpio Oliveira apresentou nesta segunda-feira o Projeto de Lei nº 021/2012, que dispõe sobre a criação das Praças para Mototáxis Regulamentados...Leia mais...

     O vereador Olimpio Oliveira apresentou nesta segunda-feira o Projeto de Lei nº 021/2012, que dispõe sobre a criação das Praças para Mototáxis Regulamentados, e dá outras providências. Pelo projeto, as Praças para Mototáxis Regulamentados serão formalizadas, demarcadas, sinalizadas, preenchidas e fiscalizadas pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos - STTP, aplicando-se no que couber os mesmos critérios utilizados para as já existentes Praças de Táxi.
Nos últimos 10 anos, cresceu a utilização do mototáxi para o transporte de passageiros em nossa cidade.
     Este modo de transporte atende áreas urbanas de difícil acesso e de demanda rarefeita. Os atrativos para o usuário são a grande oferta, baixo custo e a rapidez. Já para o mototaxista, suas maiores desvantagens é a desorganização do sistema que permite a concorrência desleal dos clandestinos; a insegurança e a falta de critérios legais para assegurar-lhes direitos idênticos aos que são assegurados aos taxistas. 
      Enfim, atualmente o mototaxista enfrenta um futuro incerto, pois, por exemplo, em caso de acidente incapacitante ele não tem com transferir a sua Permissão, ou seja, além de ficar inapto para o trabalho ele perde a única fonte de renda, uma vez que, em geral, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos repassa a permissão para outra pessoa.
     O projeto inova para ampliar os direitos dos mototaxistas, pois no artigo 4º prevê que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP deverá observar para os mototaxistas permissionários regras que garantam direitos em relação à transferência da permissão e da praça para aos seus sucessores hereditários, bem como, para outra pessoa ou familiar no caso de aposentadoria, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho. 
     “Se aprovado e sancionado o nosso projeto representa uma enorme conquista para essa categoria de trabalhadores. Por outro lado, o município ajusta a sua legislação ao pensamento jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, que na ocasião do julgamento do RMS 22677/DF, o Relator Ministro Humberto Martins, DJ 20/03/2007, reconheceu a possibilidade de sucessão da permissão, havendo previsão na legislação local, de transferência por ato inter vivos ou sucessão causa mortis, da autorização para exploração de serviço de táxi”, explicou Olimpio Oliveira.