19/11/2011
Projeto do Passe Livre é discutido na Câmara
     O vereador Olimpio Oliveira, realizou nesta sexta-feira, 18, na Câmara Municipal de Campina Grande, uma plenária para discutir o Projeto de Lei nº 159/2011, de sua autoria, que estabelece critérios para concessão do Passe Livre para às Pessoas Portadoras de Deficiência e comprovadamente carente. A reunião contou com participação da coordenadora do sistema de
saúde mental do município, usuário e integrantes dos CAPS, ECAD e APAE.
     Segundo o vereador, o projeto visa acabar com os constrangimentos de várias pessoas portadoras de deficiência, que hoje estão excluídas da gratuidade nos transportes coletivos urbanos de Campina Grande, mas que gozam do Passe Livre Nacional e do Passe Livre Estadual, e no entanto os seus direitos estão sendo negado justamente onde o cidadão reside que é no município.
     Olimpio ressaltou que para redigir o projeto que brevemente passará pelo plenário da Câmara Municipal, estudou toda a legislação federal e a estadual. Assegurou que os artigos inseridos no projeto atual são os artigos que já existem na lei federal e estadual e por isso ele espera que o mesmo seja aprovado pelo Poder legislativo de sancionado pelo Poder Executivo. “Só assim podemos mudar essa realidade”, declarou Olimpio. 
     Os representantes das entidades falaram sobre a importância desse projeto em prol de uma qualidade de vida melhor para os portadores de deficiência, com dificuldades de locomoção e que são carentes. Também agradeceram ao vereador Olimpio Oliveira pelo empenho em defesa da matéria e também de discuti-la junto aos prováveis beneficiários.
FONTE: http://paraibaonline.com.br/index.php/editorias_inc/6/829445
Matéria Relacionada:
Pessoas com Deficiência: Projeto define novos critérios para a concessão de Passe Livre
     Após quatro anos de audiências, inclusive no Ministério Público, de reuniões, de debates e
cobranças o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 159/2011, que estabelece novos critérios para concessão do PASSE LIVRE às Pessoas Portadoras de Deficiência, adequando-o, no que couber às diretrizes do Passe Livre Nacional e revoga a Lei nº 1.636, de 16 de dezembro de 1987.

     Segundo Olimpio Oliveira, em virtude da desatualização da legislação municipal, há vários registros de pessoas portadoras de deficiência excluídas da gratuidade nos transportes coletivos urbanos desta cidade, mas que gozam do Passe Livre Nacional e do Passe Livre Estadual. Por outro lado, há outras tantas pessoas gozando do benefício no município sem preencher o requisito de comprovada carência financeira.
    
Além disso, a Lei Municipal 1.636/87 cria uma exigência não prevista na Legislação Federal nem tão pouco na Legislação Estadual, ao exigir que a pessoa com deficiência deva ter dificuldade de locomoção, ou seja, uma exigência abusiva, de cunho muito subjetivo e que limita consideravelmente a concessão do benefício, inclusive, essa exigência excluiu da gratuidade todos os surdos, os quais para efeito da gratuidade nos transportes coletivos não são considerados “deficientes”.

     “É inadmissível a perpetuação de tamanha violência em relação aos reiterados constrangimentos a que estão sendo submetidos os portadores de deficiência em nossa cidade, uma vez que os seus direitos são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o país e estão sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município. Isso é um absurdo!”, protestou Olimpio.
Fonte:http://www.iparaiba.com.br/noticias,206238,7,pessoas+com+deficiencia+projeto+define+novos+cr

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