25/10/2011
Lei proíbe a utilização dos animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses como cobaias

A Lei Municipal nº 5.061/2011, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, foi promulgada recentemente e passou a proibir que o Centro de Controle de Zoonoses de Campina Grande destine os animais apreendidos para utilização em experimentação animal... Leia mais...

      A Lei Municipal nº 5.061/2011, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, foi promulgada recentemente e passou a proibir que o Centro de Controle de Zoonoses de Campina Grande destine os animais apreendidos para utilização em experimentação animal nas instituições que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa científica. Além disso, a citada lei proíbe a realização de atividades de ensino e pesquisa com experimentação animal nas instalações do Centro de Controle de Zoonoses de Campina Grande.
     Segundo Olimpio, a expectativa é que os animais apreendidos pelo Centro de Zoonoses sejam destinados para a adoção e que possam ser acolhidos por um lar, onde possam viver dignamente. Daí surgiu a nossa preocupação, pois, vivemos numa cidade universitária, num centro de pesquisa e temos que nos precatar para evitar desvios de conduta funcional, que possam culminar com a destinação indevida dos animais apreendidos para qualquer outro tipo de finalidade. Enfim, tememos que funcionários ávidos em se livrar dos animais apreendidos, optem pelo caminho mais fácil da doação para experimento animal, ao invés de encaminhá-los para a adoção regular. 
     O vereador Olimpio Oliveira que é também o autor da Lei Municipal nº 4.348, de 29 de dezembro de 2005, que aboliu a prática de eutanásia no Centro de Controle de Zoonoses. “Urge que políticas públicas para o bem-estar animal sejam implantadas, pois a Lei aboliu o método da captura seguida de morte indiscriminada de cães e gatos encontrados em vias públicas pelo Centro de Zoonoses. Mas, a lei não se restringe a fazer cessar a matança, mas abre horizontes para mudança de paradigmas, ou seja, os animais vitimados por abandono deverão ser acomodados dignamente em instalações salubres e amplas e, depois de vacinados e esterilizados, encaminhados para a adoção” explicou Olimpio.