25/10/2011
Agora é Lei: Campina está livre dos rodeios e touradas

Campina Grande, no estado da Paraíba, já convive com uma realidade sonhada por muitos ambientalistas, ou seja, a cidade conta com a Lei nº 5.060/2001 que proíbe a realização de rodeios e touradas no município. Leia mais...

     Campina Grande, no estado da Paraíba, já convive com uma realidade sonhada por muitos ambientalistas, ou seja, a cidade conta com a Lei nº 5.060/2001 que proíbe a realização de rodeios e touradas no município. É mais uma lei em defesa do bem-estar animal de autoria do vereador Olimpio Oliveira, o mesmo que baniu do município o sacrifício dos animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses.
     O vereador Olimpio lançou mão do artigo 225, § 1o, VII, da Constituição federal, para fundamentar o Projeto de Lei nº 039/2011, em cujo texto estabelece que, ao Poder Público, incumbe "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade".
     Segundo Olimpio, não há como negar que os animais utilizados nas arenas dos rodeios experimentam sensações de angústia, medo, tormento e dor, sob as esporas dos montadores e em razão da forte compressão abdominal ocasionada pelo sedém. Trata-se, na realidade, de uma reação de causa e efeito, que faz o animal pular e escoicear, na tentativa de livrar-se daquilo que lhe agride. Pouco importa se esse instrumento é confeccionado em couro ou com material macio, uma vez que causa, de uma forma ou de outra, intensa dor ao animal, traduzindo-se em crueldade.
     O mesmo ocorre com relação às touradas, onde os animais destinados ao entretenimento humano muito padecem nas mãos de seus algozes, sofrendo lesões que, às vezes, lhe acarretam a própria morte. “É mais uma vitória em prol dos animais em nossa cidade. Afinal, não há nada que possa fundamentar o divertimento e o lucro humano em prejuízo dos animais”, comemorou Olimpio.