30/09/2011
Pessoas com Deficiência: Projeto define novos critérios para a concessão de Passe Livre

     Após quatro anos de audiências, inclusive no Ministério Público, de reuniões, de debates e cobranças o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 159/2011, que estabelece novos critérios para concessão do PASSE LIVRE às Pessoas Portadoras de Deficiência, adequando-o, no que couber, às diretrizes do Passe Livre Nacional e revoga a Lei nº 1.636, de 16 de dezembro de 1987.
     Segundo Olimpio Oliveira, em virtude da desatualização da legislação municipal, há vários registros de pessoas portadoras de deficiência excluídas da gratuidade nos transportes coletivos urbanos desta cidade, mas que gozam do Passe Livre Nacional e do Passe Livre Estadual. Por outro lado, há outras tantas pessoas gozando do benefício no município sem preencher o requisito de comprovada carência financeira.
     Além disso, a Lei Municipal 1.636/87 cria uma exigência não prevista na Legislação Federal nem tão pouco na Legislação Estadual, ao exigir que a pessoa com deficiência deva ter dificuldade de locomoção, ou seja, uma exigência abusiva, de cunho muito subjetivo e que limita consideravelmente a concessão do benefício, inclusive, essa exigência excluiu da gratuidade todos os surdos, os quais para efeito da gratuidade nos transportes coletivos não são considerados “deficientes”. 
     “É inadmissível a perpetuação de tamanha violência em relação aos reiterados constrangimentos a que estão sendo submetidos os portadores de deficiência em nossa cidade, uma vez que os seus direitos são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o país e estão sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município. Isso é um absurdo!”, protestou Olimpio.