28/09/2011
Comerciantes não podem mais lacrar sacolas e bolsas dos consumidores

     Os consumidores de Campina Grande não podem mais serem submetidos ao constrangimento imposto por alguns lojistas, de terem suas sacolas lacradas na entrada de estabelecimentos comerciais. 
     A determinação é da Lei Municipal nº 4.844, de autoria do vereador Olímpio Oliveira, que proíbe a colocação do lacre e determina que os comerciantes que desobedecerem à norma serão submetidos a sanções administrativas previstas no capítulo VII, arts. 55 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
     De acordo com o autor da Lei, a ação de condicionar a entrada de pessoas a estabelecimentos comerciais só após o lacre de bolsas, sacolas e similares é abusiva e causa constrangimento aos consumidores.  Prática que há muito tempo vinha sendo usada por alguns estabelecimentos comerciais da cidade.  
     Segundo a Coordenadora do Procon Municipal, Kátia Monteiro, essa é mais uma vitória para o consumidor. A lei nada impede que estabelecimentos comerciais façam uso de recursos mais eficazes e modernos para coibir furtos, desde que essas medidas não venham constranger consumidores e ferir direitos, afirma a Coordenadora.
     “A nossa obrigação, enquanto órgão de defesa do consumidor é fazer cumprir o que determina a legislação. Vamos trabalhar a divulgação desta lei junto à população, para que os cidadãos sejam os maiores fiscais do seu direito”, afirma Kátia Monteiro.
      O consumidor campinense que se sentir prejudicado em seu direito poderá registrar a sua reclamação na sede do Procon Campina Grande, localizado a rua Afonso Campos, 304, Centro. Denúncias e reclamações também ser encaminhadas através do telefone 151, ou (83) 8802-5525.
FONTE: http://www.proconcg.com/geral/layout.php?subaction=showfull&id=1316625773&archive=&start_from=&ucat=14&