01/08/2011
Lei impede fixação de publicidade em imóveis particulares sem autorização

A poluição visual também é uma forma de desequilíbrio e agressão ambiental, pensando nisto, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) apresentou e acaba de ser promulgada, a Lei Municipal 4.895 que dispõe sobre a proibição de afixaçãoLeia mais..

     A poluição visual também é uma forma de desequilíbrio e agressão ambiental, pensando nisto, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) apresentou e acaba de ser promulgada, a Lei Municipal 4.895 que dispõe sobre a proibição de afixação de cartazes e outros impressos quaisquer nas áreas externas dos imóveis particulares, sem a devida autorização escrita do proprietário ou do morador.
      De acordo com Olimpio Oliveira, a nova Lei é uma forma de impossibilitar a invasão e o desrespeito de afixação de cartazes e outros impressos, nas áreas externas dos imóveis particulares, sem a devida autorização escrita do proprietário ou do morador. "Esta Lei também vem ao encontro das diretrizes constitucionais, objetivando evitar maior degradação do meio-ambiente urbano, resguardando a paisagem e a estética da cidade" Afirmou Olimpio Oliveira.
     Para o peemedebista, o meio-ambiente urbano de Campina Grande, vem sendo degradado pela profusão de cores e imagens decorrentes da exposição de placas, setas, outdoors, cartazes, faixas, marcas de produtos e mídia eletrônica. A chamada poluição visual afeta não só a paisagem urbana, mas também pode afetar a saúde. 
    
     O parlamentar também destaca que, segundo estudos da OMS (Organização Mundial de Saúde) a poluição visual, por afetar mais o aspecto psicológico do que o físico, nem sempre recebe a atenção que merece por parte do Poder Público, já que as suas consequências não são tão facilmente observadas. De acordo com estudos, a poluição visual também pode causar estresse, fadiga, ansiedade, e até mesmo ocasionar o início de um processo de depressão. 
    
     “O objetivo de nossa proposta, não é restritiva nem preconceituosa aos espaços publicitários regulares e autorizados, e sim, criar uma legislação local que proteja o cidadão, pois a poluição visual não autorizada pelo proprietário, além de violar os direitos do cidadão, também degrada os centros urbanos, pela falta de harmonia de anúncios, logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador” destacou Olimpio Oliveira.