21/07/2011
Agora é Lei: Clientes poderão entrar nas lojas sem lacrar sacolas ou bolsas

O consumidor de Campina Grande acaba de ganhar mais uma Lei Municipal, que teve a iniciativa do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), e que garantirá os direitos de cidadão e de consumidor.Leia mais...

     O consumidor de Campina Grande acaba de ganhar mais uma Lei Municipal, que teve a iniciativa do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), e que garantirá os direitos de cidadão e de consumidor. A nova Lei, que acabou de ser Promulgada sob Número 4.844 tem como finalidade, proibir a prática do lacre de sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso do cidadão nos estabelecimentos comerciais instalados no município.
     A exemplo de outras Leis em defesa do consumidor, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, a nova Lei Municipal, vem normatizar e proibir uma pratica abusiva e inconstitucional que consiste na ação de condicionar a entrada do cliente em determinadas lojas, após lacrar bolsas, sacolas e similares. A normatização vai acabar com esta prática que Há muito tempo vem sendo utilizado por alguns estabelecimentos comerciais de nossa cidade contra os clientes.
     De acordo com o autor , além de prever a proibição deste tipo de constrangimento, a nova Lei Municipal também disciplinará que a instituição que descumpri-la acarretará em sanções administrativas previstas no Capítulo VII, art. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor) que será fiscalizada pelo PROCON municipal. 
     Segundo o vereador Olimpio Oliveira, esta é mais uma vitória do consumidor, a exemplo de outra Lei de sua autoria que foi sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo, sob número 4.845/09, que tem por finalidade, proibir a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade, evitando assim, os abusos praticados contra os consumidores pelos Atacadistas.
     Outro aspecto abordado pelo vereador Olimpio Oliveira em sua proposta, é a proibição da utilização de sacolas descartáveis de plástico, para envolver a bolsa ou sacola do consumidor, tendo em vistas que o referido invólucro será rasgado e descartado ao lixo, após a visita do consumidor, a referida loja, e seus resíduos poluirão ainda mais o nosso meio ambiente. 
     “É justo que o supermercado ou qualquer outro estabelecimento comercial desenvolva uma política interna para coibir o roubo de produtos, e assim proceda de forma a nivelar todos os cidadãos como possíveis corruptores do bem alheio, constrangendo e contribuindo para a poluição do nosso ecossistema, haja vista que o referido material plástico “sacola” demora mais de 100 anos para ser decomposto pela natureza” comemorou Olimpio Oliveira.