26/05/2011
Maus tratos: Jornalista destaca "Olimpio tem razão"
     O Jornalista e Fotógrafo Claudio Goes, destacou em seu Blog http://claudiogoes.zip.net/index.html o Projeto de autoria do vereador Olimpio Oliveira em defesa dos animais.

Por Claudio Goes:


Olimpio tem razão
Projeto de vereador propõe 'dia de folga' para animais de tração.                           

      Um projeto apresentado pelo vereador governista, Olimpio Oliveira, não teve qualquer repercussão e por conta disso não entrou para o anedotário da política local.   

    
    
     O vereador Olímpio Oliveira propôs que fosse instituído um dia de descanso para os animais de tração, que sofrem nas mãos de seus proprietários, durante toda a semana, sendo submetidos a cargas horárias de trabalho que extrapolam seus limites de resistência, chegando a configurar tortura e maus tratos, crime considerado inafiançável e punido com pena de prisão.

    

     As cenas denunciadas pelo vereador são observadas diariamente pelas ruas de Campina Grande, sem que qualquer autoridade tome alguma providência em socorro aos animais, alguns, como o que mostra a foto, pode ser visto todos os domingos, no Mercado da Prata, trabalhando com frete, mesmo apresentando fratura exposta em uma de suas patas.

Uma cena de fazer doer coração.



 

Veja detalhes sobre o Projeto de Lei veiculado aqui no site do vereador  Olimpio Oliveira.




Maus-tratos: Projeto disciplina o uso de Veículos de Tração Animal 
     “Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso”. Foi com o 7º artigo da Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovado pela UNESCO, em 1978, que o vereador Olímpio Oliveira (PMDB), iniciou seu discurso para apresentar para sociedade campinense, Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre os requisitos básicos para a circulação de Veículos de Tração Animal (VTA) no município. 
     
     Segundo o vereador, o Projeto que já tramita na Câmara, tem como objetivo disciplinar o tráfego e o comportamento dos condutores das famosas “Carroças de Burro”. Para Olímpio, esta é uma resposta aos atos de abuso e de maus-tratos com os animais que puxam carroças, e que diariamente apanham e sofrem abusos inimagináveis pelos proprietários destes veículos. Ele também destaca que esta é uma luta de toda sociedade campinense, bem como, uma bandeira de luta de todas as ONG’s que fazem parte do FORUM Municipal do Bem estar Animal.
     De acordo com o vereador, é difícil apagar da memória do cidadão, as dolorosas imagens de animais puxando carroças, a cumprir em silêncio sob os açoites e chibatadas, de sua triste sina. Olímpio destaca também, que caso seja aprovado, o Projeto proibirá menores de 18 anos, a conduzir os Veículos de Tração Animal. Outra regra, estabelecerá que as carroças poderão circular nos dias úteis e nos sábados, ficando os domingos para descanso semanal dos animais, bem como, também ficará proibida, a utilização de animal cego, ferido, enfermo, extenuado, e de fêmeas prenhes, na tração dos mencionados veículos. 
     O parlamentar ressalta, que esta ação vem respaldar as atividades do Fórum Municipal de Bem-Estar Animal, que é composta por diversas ONG’s, dentre elas a Associação dos Amigos dos Animais Abandonados da Paraíba (A4/PB), Proteção Animal e Vegetarianos (PAV), dentre veterinários, biólogos, ambientalistas e voluntários em geral. O FORUM, que objetiva construir uma Rede de Proteção Animal na cidade, se reúne nas tardes de toda ultima sexta-feira de cada mês, no Plenário da Câmara Municipal de Campina Grande.
     “Nossa proposta vem dotar o Município de uma Legislação local, onde poderemos por força de Lei Municipal, coibir as atrocidades cometidas diariamente contra os animais, além disso, a proposta abrirá a possibilidade para a implantação de políticas públicas, com o objetivo de extinguir esse tipo de transporte, sem esquecer a inclusão social dos carroceiros, que até hoje sobrevivem da exploração dos animais, por falta de outras oportunidades de trabalho” destacou Olimpio Oliveira.

 

Veja o Projeto na Íntegra:
EMENTA: Dispõe sobre os requisitos básicos para a circulação de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Campina Grande e dá outras providências.


Art. 1º - Fica proibida a menores de 18 anos, não emancipados, a condução de Veículos de Tração Animal – VTA’s.
Parágrafo Único - Sempre que a fiscalização surpreender menores de 18 anos conduzindo VTA, deverá levar o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar para a adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 2º - Os VTA’s poderão circular nos dias úteis e nos sábados, ficando os domingos para descanso semanal dos animais utilizados no transporte.
Art. 3º - Excepcionalmente, os VTA’s também poderão circular aos domingos, desde que o proprietário comprove a necessidade ao órgão competente e assegure outro dia da semana para descanso semanal dos animais utilizados no transporte.
Art. 4º  -  Fica proibida a utilização de animal cego, ferido, enfermo, extenuado, bem como de fêmeas prenhes, na tração dos mencionados veículos.
Art. 5º - Nos veículos de tração animal é obrigatório o uso de escoras ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira como na traseira, evitando que, quando o veículo estiver parado, o peso da carga, encontrando-se na parte traseira, recaia sobre o animal ou levante os varais.
Art. 6º - Fica proibido o uso de chicotes ou qualquer tipo de instrumento que sirva para espancar ou possa causar sofrimento ou dor ao animal.
Art. 7º - A carga máxima permitida por veículo de tração animal será de 150 Kg (cento e cinquenta quilos).
Parágrafo Único – É expressamente proibido montar nos animais e no respectivo veículo que já tenham atingido a carga máxima permitida.
Art. 8º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição de multa de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), sem prejuízo das demais sanções civis e/ou penais.
Parágrafo Único – A aplicação da multa não impede a apreensão do Veículo e do animal até que sejam corrigidas as irregularidades.
Art. 9º - A fiscalização do cumprimento desta lei se dará de forma conjunta pela Coordenaria de Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal, Centro de Controle de Zoonoses e Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos.           
Art. 10 – O Poder Executivo deverá no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta lei, elaborar diploma legal instituindo o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.
§ 1º - Para subsidiar a elaboração do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, o Poder Executivo deverá proceder o Cadastramento Social dos condutores dos VTA’s;
§ 2º - O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal deverá prestigiar a inclusão social dos condutores dos VTA’s, priorizando a qualificação ou requalificação profissional e o encaminhamento para o mercado formal de trabalho;
§ 3º - O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal deverá ter como meta a extinção dessa modalidade de transporte na cidade em no máximo 10 (dez) anos.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 -  Ficam revogadas as disposições em contrário


Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de Félix Araújo – em 28 de março de 2011.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB
Veja Também:
Em 21/09/2010: Bem estar animal: Olimpio debateu com Fórum sobre Veículos de Tração Animal
http://www.olimpiooliveira.com/geral/2009-layout.php?misc=search&subaction=showfull&id=1285047801&archive=&cnshow=news&ucat=2&start_from=&

Olimpio participou de mais uma reunião do Fórum Municipal de Bem-Estar
http://www.olimpiooliveira.com/geral/2009-layout.php?misc=search&subaction=showfull&id=1282015947&archive=&cnshow=news&ucat=2&start_from=&
 
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