16/05/2011
Acadêmico escreve artigo sobre a "Lei do Troco"
     O renomado escritor e presidente da Academia de Letras de Campina Grande, Professor Ailton Elisiário, que também é colunista do portal www.paraibaonlaine.com.br enalteceu a iniciativa do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) pela apresentação do Projeto que se transformou em Lei Municipal Nº 4.994, mais conhecida como “Lei do Troco”.
     Na tribuna da Câmara, o vereador Olimpio Oliveira agradeceu a menção honrosa do professor Ailton Elisiário e destacou que um reconhecimento como este enaltece e incentiva o trabalho do parlamentar. 

     Segundo Olimpio, o reconhecimento da sociedade é gratificante, pois a cada Projeto que ele apresenta e se transforma em Lei serve de impulso para produzir muito mais, a exemplo dos Projetos que já foram sancionados e hoje são conhecidas como a Lei das Filas, Lei dos Fatiados, Lei que proíbe o atacadista a vistoriar as compras após o caixa, Lei dos 10 Minutos Grátis na Zona Verde e Azul, dentre muitas outras propostas de autoria do próprio vereador que hoje já favorecem a população campinense.

COLUNA
Ailton Elisiário

Lei do troco

     Louvável o projeto que se tornou lei municipal em Campina Grande, da autoria do vereador Olimpio Oliveira, ao tornar obrigatório o troco de centavos pelos empresários. A Lei Municipal n° 4.994 dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie, ao invés das famosas balinhas e similares.
     Há tempos que o comércio tem se valido de uma estratégia de vendas, que é o anúncio de mercadorias com preços que terminam com 99 centavos, ou seja, R$ 1,99, R$ 2,99, R$ 49,99 e assim sucessivamente. É a chamada ilusão de que se está pagando menos quando o preço não está arredondado para mais. Entre pagar R$ 99,99 e R$ 100,00, parece o consumidor estar adquirindo o produto a preço mais barato.
     Talvez isto fosse verdade se o comprador recebesse o 1 centavo de troco que lhe é devido, sem ter de receber um bombom que não quer e quando o vendedor ainda se dispõe a isto, pois a maioria costuma fazer de conta que aquele centavo não tem valor algum, simplesmente o embolsando como parte do preço cobrado.
     Vale-se o vendedor da acomodação do comprador por não querer fazer alarde por 1 centavo, pois para este tal valor não enriquece ninguém. Indispor-se por causa de 1 centavo é como que ter um comportamento egoísta e uma imagem de miserabilidade. Ele é tão miserável que não dispensa nenhum centavo, pode ser o juízo de valor que alguém possa fazer do consumidor que exige respeito e retidão nas suas relações comerciais.
     Entretanto, não vê esse vaidoso consumidor que 1 centavo enriquece alguém sim, o vendedor, pois “de grão em grão a galinha enche o papo”, ou seja, de centavo em centavo não devolvido o caixa do comerciante enche sem origem legítima e legal. O enriquecimento ilícito do vendedor ainda cresce, pois ter vendido por menos e ter recebido mais, a diferença que não é tributada faz aumentar ainda mais a vantagem desonesta do vendedor.
     A prática perniciosa do não troco de 1 centavo é tão escabrosa, que já não se vê circulando a moeda de 1 centavo, apesar dos milhões de moedas cunhadas postas em circulação com o exato objetivo de facilitar o troco. E para que isto venha a acontecer, é preciso que uma lei venha tornar obrigatória uma atitude que é natural do relacionamento comercial e das condições do contrato de compra e venda.
     Mesmo que o órgão fiscalizador das relações de consumo possa agir para o cumprimento da lei, a lei só será efetivamente observada se o consumidor exigir realmente que o troco em dinheiro e não em balinha seja realizado, não importando se sua imagem possa ser criticada por aqueles que se deixam enganar para manterem a vaidade e a aparência de fartura.
     Se não houver a vontade do comprador na exigência do troco como ele deve realmente acontecer, a lei municipal servirá apenas como instrumento pedagógico. Que sirva de exemplo a todos os municípios a iniciativa do ilustre vereador e que o consumidor que não tiver seu troco nos moldes legais, possa pelo menos ter a coragem de dizer que o troco lhe é assim devido por força de lei.
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