04/05/2011
Vitória do Consumidor: Campina já tem “Lei do Troco”

     O consumidor campinense acaba de obter mais uma vitória em seu favor, pois, um Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campina Grande, acaba de ser sancionada e virar Lei Municipal Nº 4.994/2010. A nova Lei, que é conhecida como “Lei do Troco” dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie, ao invés das famosas balinhas e similares. 
     Para Olimpio que presidiu e atuou inúmeras vezes em defesa do consumidor campinense, como presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, a nova Lei estabelece a obrigatoriedade da devolução integral do troco, em espécie, arredondando o valor sempre em benefício do cliente, quando o fornecedor do produto ou serviço não dispuser de cédulas ou moedas para a devolução integral do troco. 
     De acordo com o parlamentar “O cidadão campinense já não suporta mais, seja nas pequenas lojas de rua ou nas grandes redes varejistas, não importa se o produto é caro ou barato, é comum seu preço terminar com "99 centavos". R$ 1,99, R$ 9,99, R$ 53,99. No entanto, apesar de estar anunciado o preço quebrado, a cobrança costuma ser arredondado para cima, e em outros casos o troco se transformam em balas.
     Para Olimpio Oliveira, esta é uma prática abusiva que atenta contra a coletividade, e coube a Câmara Municipal através de sua propositura intervir para restabelecer a ordem. “O cidadão não pode e nem deve continuar sendo lesado. Daí a importância desta nova Lei, estabelecendo regras claras e justas para que fornecedores e clientes possam conviver harmonicamente, sem a obtenção de vantagens escusas”.
     Segundo o parlamentar, lamentavelmente alguns comerciantes agem de má-fé mesmo, pois a cada centavo não entregue ao comprador, ele embolsa essa pequena importância, mas que, ao final do mês, se torna uma soma considerável, além de sonegar o imposto correspondente, pois se ele registra a menos e cobra a mais, a diferença embolsada, não é tributada. 
     O peemedebista acredita que a nova Lei reforçará os direitos do consumidor contra os abusos dos comerciantes. Ele esclarece que a fiscalização do cumprimento da referida Lei, ficará sob a responsabilidade do PROCON/CG, bem como, a norma aplica-se também ao Sistema Público de Transportes Coletivos.