07/01/2011
Vigilância Sanitária vai fiscalizar venda de produtos alimentícios fatiados
    A Gevisa (Gerência de Vigilância Sanitária) da Prefeitura de Campina Grande vai fiscalizar, durante as inspeções de rotina, a venda de produtos alimentícios fatiados, cuja venda é proibida pela lei municipal nº. 4.889, de 14 de janeiro de 2010, de autoria do vereador Olímpio Oliveira e sancionada pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo. “Depois de várias recomendações feitas e, principalmente, de muita tolerância com os estabelecimentos que insistem na comercialização destes produtos de forma irregular, é momento de fazer com que a lei funcione na prática”, explicou a gerente da Vigilância Sanitária, Marisa Agra.
     A lei tem o objetivo de reduzir os riscos à saúde da população e estabelece normas regulamenta as condições de comercialização de produtos alimentícios perecíveis fatiados e/ou fracionados, principalmente frios, nos atacadistas, supermercados, mercados, padarias e similares. De acordo com o texto da lei, os produtos devem ser fatiados no interior dos estabelecimentos, na presença dos clientes, com exceção dos pré-fatiados e/ou pré-fracionados pela indústria.
     Na área destinada à comercialização dos produtos fatiados e/ou fracionados, a lei determina que deve ser afixada, em local visível, um aviso com a seguinte informação para os consumidores: “Exija o fatiamento e/ou fracionamento do produto à sua vista”. No local devem ainda ficar funcionários para fazer o fatiamento e/ou fracionamento dos produtos e na peça de origem deverá ser mantida a etiqueta com o registro da data de abertura da embalagem.
     As penalidades previstas para quem descumprir a lei estão previstas na lei federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1997 e incluem advertência, apreensão dos produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento e multa, entre outras.