04/12/2010
Direitos do Consumidor: Olimpio participa de entrevista no Programa OPINIÃO

     O vereador Olimpio Oliveira, participou na manhã da ultima quinta-feira, 02 de Dezembro, de uma entrevista no Programa "OPINIÃO", da TV Borborema. Na oportunidade, o vereador falou sobre diversas ações na Câmara Municipal de Campina Grande, em defesa do consumidor, e em especial na oportunidade, Olimpio falou sobre a aprovação unânime do Projeto de Lei que trata sobre a Lei do Troco.
     Outra matéria de Olimpio em defesa do consumidor que já foi sancionada pelo Prefeito Veneziano e já é Lei municipal, constitui na proibição dos supermercados e atacadistas inspecionarem as mercadorias dos clientes após o pagamento.
Veja a matéria:
Vitória do Consumidor: Câmara aprova Lei do Troco
     A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que objetiva defender os direitos do cidadão campinense. Segundo Olimpio a proposta em questão, dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie.
     Para Olimpio que também é presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, caso a proposta seja sancionada estabelecerá a obrigatoriedade da devolução integral do troco, em espécie, arredondando o valor sempre em benefício do cliente, quando o fornecedor do produto ou serviço não dispuser de cédulas ou moedas para a devolução integral do troco.
     De acordo com o parlamentar “O cidadão campinense já não suporta mais, seja nas pequenas lojas de rua ou nas grandes redes varejistas, não importa se o produto é caro ou barato, é comum seu preço terminar com "99 centavos". R$ 1,99, R$ 9,99, R$ 53,99. No entanto, apesar de estar anunciado o preço quebrado, a cobrança costuma ser arredondado para cima, e em outros casos o troco se transformam em balas.
     Para Olimpio Oliveira, esta é uma prática abusiva que atenta contra a coletividade e cabe a Câmara Municipal intervir para restabelecer a ordem. “O cidadão não pode e nem deve continuar sendo lesado. Daí a importância deste Projeto, estabelecendo regras claras e justas para que fornecedores e clientes possam conviver harmonicamente, sem a obtenção de vantagens escusas”.
     Segundo o parlamentar, lamentavelmente alguns comerciantes agem de má-fé mesmo, pois a cada centavo não entregue ao comprador, ele embolsa essa pequena importância, mas que, ao final do mês, se torna uma soma considerável, além de sonegar o imposto correspondente, pois se ele registra a menos e cobra a mais, a diferença embolsada, não é tributada.
     O peemedebista acredita que o Prefeito Veneziano sancionará a referida proposta, tendo em vista que a nova Lei reforçará os direitos do consumidor contra os abusos dos comerciantes. Ele esclarece também, que o valor dado em pagamento não deve exceder a 20 (vinte) vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço e que a proposta aplica-se também ao Sistema Público de Transportes Coletivos.
Veja Também:
Agora é Lei: Atacadistas estão proibidos de revistar mercadorias
     Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.845/09, de autoria do vereador Olimpio Oliveira e sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Finalmente, os abusos praticados contra os consumidores pelos Atacadistas recém instalados em Campina, estão com os dias contados. Pela nova lei, nenhuma empresa instalada na cidade pode revistar as mercadorias após o pagamento nas caixas registradoras. 
     Há meses que o vereador Olimpio Oliveira lutava contra esses constrangimentos dirigidos aos cidadãos consumidores, inclusive, acionando o Ministério Público que, comunga do mesmo pensamento que o vereador, ou seja, os Atacadistas estavam constrangendo os cidadãos revistando as mercadorias que não lhes pertenciam mais, uma vez que, se o cliente pagou e recebeu a nota fiscal o produto mudou de dono e não pertence mais ao vendedor, sendo abusiva qualquer ameaça ao direito de propriedade do cidadão. 
     Olimpio espera que com a nova Lei, os Atacadistas passem a respeitar os direitos dos cidadãos: “É constrangedor ter que fazer uma lei para impor a esses comerciantes algo que deveria ocorrer naturalmente. A que ponto chegamos! Uma lei para forçar uma empresa a tratar bem o cliente. Isso é um absurdo! Não tivemos outra saída, pois tentamos um ajustamento de conduta no Ministério Público e não foi possível. O Promotor Clístenes Holanda expediu recomendações para que os Atacadistas cessassem com os abusos e não foi atendido. Enfim, espero que esse pessoal não se julgue acima da Lei.” Ponderou Olimpio Oliveira.
     A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a 3 milhões de reais. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, que agora funciona com plantão noturno e nos finais de semana, também em atenção a requerimento do vereador Olimpio Oliveira, aprovado pela Câmara Municipal no ano passado. O telefone para denúncia é grátis – 0800 281 3180.
Veja a Nova Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande.
Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).
Art. 3º - A fiscalização desta Lei ficará a cargo do PROCON municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Entenda o Problema:
ATACADISTAS: Vereador quer proibir a conferência de mercadorias após o pagamento no caixa
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