25/11/2010
Vitória do Consumidor: Câmara aprova Lei do Troco

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que objetiva defender os direitos do cidadão campinense. Leia mais...

     A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que objetiva defender os direitos do cidadão campinense. Segundo Olimpio a proposta em questão, dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie.
     Para Olimpio que também é presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, caso a proposta seja sancionada estabelecerá a obrigatoriedade da devolução integral do troco, em espécie, arredondando o valor sempre em benefício do cliente, quando o fornecedor do produto ou serviço não dispuser de cédulas ou moedas para a devolução integral do troco.
     De acordo com o parlamentar “O cidadão campinense já não suporta mais, seja nas pequenas lojas de rua ou nas grandes redes varejistas, não importa se o produto é caro ou barato, é comum seu preço terminar com "99 centavos". R$ 1,99, R$ 9,99, R$ 53,99. No entanto, apesar de estar anunciado o preço quebrado, a cobrança costuma ser arredondado para cima, e em outros casos o troco se transformam em balas. 
     Para Olimpio Oliveira, esta é uma prática abusiva que atenta contra a coletividade e cabe a Câmara Municipal intervir para restabelecer a ordem. “O cidadão não pode e nem deve continuar sendo lesado. Daí a importância deste Projeto, estabelecendo regras claras e justas para que fornecedores e clientes possam conviver harmonicamente, sem a obtenção de vantagens escusas”.
     Segundo o parlamentar, lamentavelmente alguns comerciantes agem de má-fé mesmo, pois a cada centavo não entregue ao comprador, ele embolsa essa pequena importância, mas que, ao final do mês, se torna uma soma considerável, além de sonegar o imposto correspondente, pois se ele registra a menos e cobra a mais, a diferença embolsada, não é tributada. 
     O peemedebista acredita que o Prefeito Veneziano sancionará a referida proposta, tendo em vista que a nova Lei reforçará os direitos do consumidor contra os abusos dos comerciantes. Ele esclarece também, que o valor dado em pagamento não deve exceder a 20 (vinte) vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço e que a proposta aplica-se também ao Sistema Público de Transportes Coletivos.