21/09/2010
Olimpio participa da reunião do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência

O vereador Olimpio oliveira (PMDB) participou da reunião do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência. Em pauta: Projeto de Olimpio que atualiza a Lei da Gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo do Município...Leia mais.. 

     O vereador Olimpio oliveira (PMDB) participou da reunião do Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência. Em pauta: Projeto de Olimpio que atualiza a Lei da Gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo do Município. 
VEJA A Luta Histórica de Olimpio Oliveira junto aos deficientes desde 2007

MATÉRIA VEICULADA EM 2007

Olimpio Participa de reunião com Ministério Público e gratuidade dos deficientes é mantida
     A Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão resolveu na tarde desta quarta-feira 18 de março de 2007, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta referente à Lei Municipal Nº 1.636 de 1987 que regulariza a atual situação dos Portadores de necessidades especiais, que utilizam gratuitamente os transportes públicos no Município,
     A audiência, que durou quase quatro horas, foi presidida pela Promotora de Justiça, Adriana Amorim, e contou com a presença e colaboração dos vereadores Fernando Carvalho e Olimpio Oliveira, que estavam a mais de um mês juntos às diversas entidades representativas dos deficientes, assim como do Prefeito Veneziano Vital, na luta pela manutenção da gratuidade nos ônibus urbanos.
     Os dois vereadores do PMDB conseguiram juntos ao Ministério Público e aos diversos segmentos, através do presente Termo, encontrar uma forma de preservar os direitos dos portadores de Deficiência Física, tendo em vistas que os mesmos estavam preocupados com os possíveis prejuízos resultantes do Ajustamento de Conduta anterior, assinado em 2001.
     Na sessão, também estiveram presentes para debater e assinar o referido Termo, o Superintendente da STTP Derlópidas Neves, o Superintendente do SITRANS, Anchieta Bernardino, o representando dos deficientes auditivos, Célio Patrício, o Presidente de Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema, Josias Paulino, assim como o Presidente da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, Severino Ramos.
     Segundo os vereadores Olimpio Oliveira e Fernando Carvalho, esta parceria realizada entre eles e os deficientes, resultou na reparação dos direitos adquiridos dos deficientes, haja vista que é uma obrigação do poder público e da sociedade, integrar a pessoa portadora de deficiência, respeitando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
     No termino da Audiência a Promotora, Adriana Amorim tendo em vista o destaque dos dois vereadores peemedebistas em defesa do cumprimento da Lei e da garantia da gratuidade, acrescentou uma clausula ao Termo de Ajustamento de Conduta, estabelecendo que os vereadores Fernando Carvalho e Olimpio Oliveira, deverão em um prazo de (30) Trinta dias apresentar ao Ministério Público, uma proposta de modificação da Lei Municipal 1.636/87 antes mesmo da apreciação da referida matéria pela Casa de Félix Araújo.
     Para Olimpio Oliveira e Fernando Carvalho, esta ação da Promotora, juntamente com todos os seguimentos, representa um passo muito importante para a sociedade como um todo, pois eles como membros do Legislativo, sentem-se lisonjeados pelo fato de terem sido referendados por todos os seguimentos para representar uma causa tão nobre.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Procedimento Administrativo n.º 001/2007
Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o Ministério Público Estadual, através da Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão, pela Promotora de Justiça infra-assinada, e de outro lado: a Superintendência de Transportes Públicos – STTP, pessoa jurídica de direito público interno, C.G.C. 35.576.651/0001-09, com Sede à rua Cazuza Barreto – Estação Velha, neste ato representada pelo Sr. Derlópidas Neves Neto, e a Secretaria Municipal de Saúde, por seu secretário, Dr. Metuselá Lameque da Costa Agra Mello, com endereço à Rua Assis Chateaubriand, S/N, Liberdade, Campina Grande/PB, também presentes o Sr. Severino Ramos, presidente da FCD, o Josias Paulino, Presidente de Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema, Valmir Tavares Dutra, Vice-presidente da Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema, do Sr. Célio Patrício da Silva, representando os deficientes auditivos, Sra. Erinalda Maria da Silva, intérprete, do Sr. Jailson Assis da Silva reclamante, Dr. Gilson Guedes Rodrigues, advogado do SITRANS; Sr. Anchieta Bernardino, Superintendente do SITRANS; Sr. José Cabral Neto, como também os vereadores Olímpio Oliveira e Fernando Carvalho.
CONSIDERANDO que é dever do Estado, e obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade, integrar a pessoa portadora de deficiência, respeitando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana, afastadas as discriminações e preconceitos de qualquer natureza, conforme disposto na Lei nº 7.853, de 24.10.89, arts. 1º e 2°;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 1.636, de dezembro de 1987, do Município de Campina Grande, em seu art. 1º garante a isenção de tarifas nos transportes coletivos urbanos desta cidade e distritos para os portadores de deficiência física com dificuldade de locomoção e que o art. 5º do mesmo diploma legal estabelece que “O DEFICIENTE OBRIGAR-SE-Á A SUBMETER-SE A EXAME CLÍNICO A CARGO DE UMA JUNTA MÉDICA INDICADA PELO ÓRGÃO DE Saúde do Município, que deverá apresentar um laudo, onde se comprova a sua deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Declaração Das Pessoas Deficientes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1975, no sentido de que as pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível;
CONSIDERANDO as denúncias aportadas nesta Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão sobre supostas irregularidades verificadas durante o recadastramento realizado pela Superintendência de Transportes Públicos para a renovação da carteira “passe-livre” para os portadores de necessidades especiais que consubstanciaram o Procedimento Administrativo nº 001/2007, em trâmite nesta Curadoria;
CONSIDERANDO as alegações de alguns usuários no sentido de que sempre tiveram direito à gratuidade, em razão de possuírem algum tipo de deficiência física e de que, no último cadastramento tiveram seus direitos tolhidos pelo órgão gestor;
CONSIDERANDO o Princípio da Inclusão Social, processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir as pessoas até então marginalizadas e estas procuram capacitar-se para participar na vida da sociedade;
CONSIDERANDO que o processo de cadastramento e recadastramento dos interessados a adquirir as carteiras “passe livre” não estão sendo submetidos a exame clínico a cargo de junta médica indicada pelo órgão de Saúde do Município;
E, POR FIM,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 19/2004 e na Lei n° 7.853/89, incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da pessoa portadora de deficiência;
e CONSIDERANDO o premente interesse público em se eqüacionar os problemas que envolvem a Superintendência de Transportes Públicos e as pessoas portadoras de deficiência;
RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, visando regularizar a situação tratada, em defesa das pessoas portadoras de deficiência, que efetivamente façam jus à gratuidade, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
CLÁUSULA 1ª – Compromete-se a Superintendência de Transportes Públicos a fazer a renovação das carteiras de gratuidade de todos os Portadores de Deficiência Física que tiveram seu direito denegado, tendo em vista a não submissão dos mesmos a exame clínico a cargo de junta médica indicada pela Secretaria de Saúde do Município, o que afrontou o Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.636/87.
CLÁUSULA 2ª – Doravante, todo e qualquer interessado em adquirir a carteira de “passe livre” deverá submeter-se ao aludido exame, independentemente de estar vinculado ou não a alguma instituição, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 5.296/2004 e na legislação local, que trata da necessidade da comprovação da “dificuldade de locomoção.”
CLÁUSULA 3ª – A Superintendência de Transportes Públicos se encarregará de novo recadastramento para o prazo de dois anos, onde todos os deficientes serão submetidos a novo exame clínico, através de JUNTA MÉDICA.
CLÁUSULA 4º - A Superintendência de Transportes Públicos se reunirá com a Secretaria de Saúde do Município afim de que seja discutida a formação da junta médica para os fins legais.
CLÁUSULA 5ª – O prazo de validade das carteiras de 2005 continua expirando no dia 30 de abril próximo, uma vez que se faz possível a confecção das carteiras “passe livre” aos interessados do presente feito.
CLÁUSULA 6ª - O acompanhamento, a fiscalização e a verificação do cumprimento do presente Termo de Compromisso poderão ser feitos por qualquer membro ou servidor que integre o quadro de pessoal do Ministério Público Estadual.
Parágrafo Único – Qualquer interessado poderá, a qualquer tempo, requerer providências ou denunciar descumprimento deste Termo ao Ministério Público Estadual
CLÁUSULA 7ª – Fica acordado que os representantes da Câmara de Vereadores apresentarão ao Ministério Público e aos entes participantes desta reunião proposta de modificação da legislação (Lei 1.636/87), antes mesmo da apreciação daquela Casa, no prazo máximo de 30 dias.
CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO TERMO
CLÁUSULA 7ª - Em caso de descumprimento voluntário e inescusável, pela STTP, de qualquer uma das obrigações a ela imposta nas Cláusulas deste Termo, esta sujeitar-se-á a multa no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por item não cumprido, que se operará de pleno direito, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único - Os valores das multas previstas nesta cláusula são reversíveis ao Fundo de que trata o art. 13, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e serão corrigidos monetariamente pelo INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CAPÍTULO III – DOS EFEITOS LEGAIS DESTE TERMO
CLÁUSULA 8ª - O presente Termo de compromisso terá eficácia de título executivo
extrajudicial, na forma dos arts. 5° e 6° da Lei n° 7.347/85, e art. 585, VII, do Código de Processo Civil.
E, por estarem as partes de acordo, firmam o presente em 04 (quatro)
vias de igual teor.
Procedimento Administrativo 001/2007
Campina Grande (PB), 18 de Abril de 2007.
Adriana Amorim de Lacerda
Promotora de Justiça
Dérlopidas Gomes Neves Neto
Superintendente da STTP
Marília Santiago
Gerente de Transportes
Metuselá Lameque Jafé da Costa Agra Mello
Secretário de Saúde
Lidiclécia Sá Cabral de Melo
Assistente Social do Ministério Público
Olímpio Oliveira
Vereador
Fernando Carvalho
Vereador
Severino dos Ramos
Presidente da FCD
Célio Patrício da Silva
Representante dos Deficientes Auditivos
Erinalda Maria da Silva
Intérprete
Dr. Gilson Guedes Rodrigues
Advogado
Anchieta Bernardino
SITRANS
José Cabral Neto
SITRANS
Josias Paulino
Presidente de Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema
Valmir Tavares Dutra
Vice-presidente da Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema
Joilson Assis da Silva
Fonte: iParaíba