31/08/2010
Olimpio solicita a Implementação do ICMS Ecológico
     O vereador Olimpio Oliveira (PMDB), apresentou e a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, solicitação que será encaminhada ao Governador do Estado, requerendo a criação e implementação do ICMS Ecológico para incentivar os municípios à conservação ambiental e a implementação de políticas para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
     Em sua proposta o parlamentar peemedebista considera que o ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e municípios no Brasil, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, através da busca da conservação local, materializada pelas unidades de conservação e outros espaços.
     De acordo com Olimpio, caso seja implementado o ICMS Ecológico estará amparado pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que os municípios têm direito. Neste caso, a denominação ICMS Ecológico faz jus à utilização de critérios que focam temas ambientais.
     Como base para esta solicitação o vereador Olimpio Oliveira, realizou pesquisas e estudos para trazer a nossa realidade a referida proposta. Segundo dados colhidos pelo vereador o ICMS Ecológico foi criado pioneiramente no Paraná, em 1991, e foi adotado também em nove Estados brasileiros, inclusive no vizinho Estado de Pernambuco; onde o ICMS Socioambiental, criado por lei, nº. 11.899 de 21 de dezembro, em 2000, é mais amplo. Contempla os municípios que, além do meio ambiente, também investem em saúde, educação e cultura.
     O parlamentar destaca também que outra experiência exitosa está sendo bastante aproveitada no visinho estado de Pernambuco. Olimpio destaca que ao introduzir critérios socioambientais no repasse do ICMS, o estado de Pernambuco rompeu com os critérios tradicionais de rateio e estabeleceu uma divisão que beneficia os municípios que buscam a melhoria do nível de desenvolvimento de sua população. 
     “A finalidade imediata é estabelecida de acordo com as prioridades de cada estado da federação em nível ambiental e até mesmo social, estimulando, ações de Saneamento básico, resíduos sólidos e redes de tratamento de esgoto, manutenção de mananciais de abastecimento público de água, investimento em Educação e saúde, atividades agropecuárias, criação e manutenção de Unidades de conservação dentre outros” destacou Olimpio Oliveira.
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ICMS Ecológico estimula prefeituras a cuidar do meio ambiente

     Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Ecológico estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto.


     Idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente, a Lei do ICMS Ecológico provocará uma revolução ambiental em municípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo alcançará R$ 100 milhões, em 2011. O ICMS Ecológico começa a valer a partir de 2009.


     Pela legislação tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial. A componente verde nunca foi levada em conta.


     Com a aprovação da Lei do ICMS Ecológico, porém, o importante componente ecológico será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.


     Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.


     O índice de repasse do ICMS Ecológico será composto da seguinte forma: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.
     O ICMS Ecológico, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS.


Os índices para a premiação dos municípios serão elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pelo INEA.


>> Cálculo do ICMS Ecológico passo a passo


O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados:


•Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
•Destinação de Lixo (IDL): 20%
•Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
•Manaciais de Abastecimento (IrMA): 10%
•Áreas Protegidas - todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
•Áreas Protegidas Municipais - apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
Cada sub-índice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo do seu valor, o sub-índice temático do município é comparado ao dos demais municípios, sendo transformado em sub-índice temático relativo através da divisão do valor encontrado para o município pela soma dos índices de todos os municípios do Estado. Exceção feita ao índice de mananciais de abastecimento cuja fórmula já indica o índice relativo.


Após a obtenção dos sub-índices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe ao município:


IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 x IrAPM)


     O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é recalculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA o município precisará saber como o IFCA é calculado e, principalmente, quais variáveis são consideradas. A seguir segue breve descrição das variáveis utilizadas na construção dos sub-índices temáticos:


Mananciais de Abastecimento: é considerada a área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.


     Tratamento de Esgoto: são considerados o percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto e o nível de tratamento – primário (peso: 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso: 2), e terciário (peso: 4).


     Destinação do lixo: é avaliado o local onde o lixo é depositado. Vazadouro/ lixão não recebe nada (peso: 0). Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso: 1), se também for feita captação e queima dos gases recebe peso: 1,5. Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso: 3 e adicionam 1 ponto para cada um dos seguintes itens: vida útil do aterro superior a 5 anos, tratamento avançado de percolado, captação e queima de gases, e geração de energia. Caso se trate de consórcio intermunicipal, o município-sede acrescenta mais 1 ponto na sua avaliação. Também são beneficiados municípios que realizam prévia reciclagem de, pelo menos, 20% do total de resíduos sólidos urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 ponto na sua avaliação.


     Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2, se fizer captação e queima de gases recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.


     Áreas Protegidas (Unidades de Conservação – UC): é considerada a parcela da área municipal ocupada por Unidades de Conservação (conforme Lei Federal nº9.985 – Lei do SNUC), a categoria de manejo da UC, um fator de conservação e um fator de implementação. As UCs municipais são as maiores beneficiadas, uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente à elas.
Fonte: http://www.ambiente.rj.gov.br/pages/outros_projetos/bio_proj_icmsverde.html