17/08/2010
DIREITOS: Consumidor tem direito a troca imediata do aparelho celular

     Foi expedida recentemente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, a Nota Técnica nº 62/2010, que dispõe sobre a troca imediata de aparelhos celulares, por se tratar de um produto caracterizado como essencial.
     A nota técnica determina a aplicação imediata do parágrafo 3º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, em caso de vício, sendo o celular um produto essencial, os consumidores não podem ser privados do acesso ao serviço de telefonia móvel pela demora na resolução dos vícios do aparelho, podendo requerer do fabricante ou do fornecedor (já que a responsabilidade pelo vício do produto é solidária de acordo com o CDC), uma das três alternativas: a troca imediata do produto com defeito, a restituição dos valores pagos ou o abatimento proporcional de preço no caso de outro aparelho.
     No Procon Municipal de Campina Grande, a fiscalização da troca imediata teve início no mês de julho e as diligências acontecem diariamente, são agendadas por dia em média três visitas, onde a fiscalização do Órgão acompanha o consumidor até o comerciante para intermediar a troca, em caso de recusa, é lavrado um auto de infração.
      Desde o início da fiscalização, já foram realizadas 59 diligências, onde 35 se converteram em infração, e 24 tiveram solução, ou seja, o consumidor teve o seu aparelho trocado. As lojas que foram mais autuadas são: Lojas Americanas, C&A, New Cell, Atacadão dos Eletros, Shopping Cell.
Segue a lista das lojas que mais respeitam o direito do consumidor em relação à troca de aparelho celular: Armazém Paraíba, Hiper Bompreço, Eletro Shopping, Lojas Rabelo. 
     As empresas que descumprem a determinação da Nota Técnica estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais. O Procon orienta ao consumidor, a procurar o Órgão antes de adquirir um produto para verificar qual a empresa que anda desrespeitando direito dos consumidores.