07/08/2010
Agora é Lei: Código de Defesa do Consumidor passa a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais de todo o país

     Já está em vigor a Lei Federal nº 12.291, sancionada no último dia 20 de julho pelo presidente Lula, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
     A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais do país deverão ter o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta dos consumidores. O descumprimento da norma implicará em multa no valor de R$ 1.064,10 (Mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) para o infrator.
     “É mais um beneficio para os consumidores que, a partir de agora poderão tirar as suas dúvidas no local onde estão realizando suas compras. A Lei ajudará também a proteger os consumidores contra as práticas abusivas dos maus fornecedores, avaliou Glauce Jácome, Coordenadora do Procon – CG.
     “Existem outras Leis que protegem os direitos do consumidor, a exemplo do Decreto nº 5.903 de 20 de setembro de 2006, que obriga o comerciante a informar de forma clara e precisa, preços, taxa de juros, parcelamento, dos produtos e serviços expostos a venda, cabe ao consumidor exigir que os seus direitos sejam respeitados”, lembra Glauce.