29/06/2010
Elevadores apresentarão certificado de manutenção periódica

Uma decisão unânime da Câmara Municipal de Campina Grande, atendendo a uma propositura do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), acaba de transformar em obrigatória a apresentação de certificados de manutenção periódica, nos elevadores instalados no município. Leia mais...

     Uma decisão unânime da Câmara Municipal de Campina Grande, atendendo a uma propositura do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), acaba de transformar em obrigatória a apresentação de certificados de manutenção periódica, nos elevadores instalados no município. Caso seja sancionada, a proposta obrigará a fixação dos referidos certificados para conhecimento de todos os usuários.
     De acordo com o autor da propositura, após ser sancionado pelo Executivo Municipal, ficará estabelecida a obrigatoriedade da exibição no interior da cabine, em lugar visível, do CERTIFICADO sobre a realização periódica de manutenção preventiva e/ou corretiva dos elevadores instalados no município, no qual constará o prazo de validade da referida manutenção.

     Segundo Olimpio Oliveira, o descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará na imposição de multa de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG). A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Coordenação da Defesa Civil do município e seus agentes.

     Em sua justificativa o vereador Olimpio Oliveira destacou que os elevadores destinados a passageiros são projetados para 120 partidas por hora em média, significando até 1200 viagens por uma jornada de 10 horas diárias. Com essa carga de trabalho, os componentes mecânicos se desgastam e a fadiga de material acontece.
    
       O parlamentar também alerta que os componentes eletrônicos sofrem variações de tensões elétricas em todo o tempo de uso, necessitando de verificações, testes de segurança e ajustes periódicos para um funcionamento normal e um mínimo de paralisações. Dependendo do modelo, a periodicidade de manutenção para um elevador é de 30 dias. No caso de prédios com tráfego intenso, deve-se realizar a manutenção no período de 15 dias.
      “Este Projeto tem por objetivo fornecer ao cidadão uma informação muito importante para a manutenção da sua integridade física. Enfim, espera-se com essa obrigatoriedade de exposição do CERTIFICADO sobre a realização periódica de manutenção preventiva e/ou corretiva dos elevadores, não seja negligenciado pelos responsáveis pelos equipamentos. Além disso, o cidadão disporá de um instrumento valioso para fiscalizar as eventuais omissões”.