02/06/2010
Nova Lei: Laticínios só poderão ser fatiados na presença do consumidor

Em busca de proporcionar ao consumidor campinense, um dispositivo legal em defesa da coletividade, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) comemora mais um Projeto de sua autoria, que acaba de ser sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Leia mais....

     Em busca de proporcionar ao consumidor campinense, um dispositivo legal em defesa da coletividade, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) comemora mais um Projeto de sua autoria, que acaba de ser sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo. A nova Lei disciplina as condições para a comercialização de produtos alimentícios perecíveis “frios” fatiados e/ou fracionados nos Atacadistas, Supermercados, Mercados, Padarias e similares.
     Segundo Olimpio Oliveira, que também é presidente da Comissão Permanente de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal, a nova Lei Nº 4.889, vem trazer mais um suporte jurídico para amparar as fiscalizações da Vigilância Sanitária e do Procon, estabelecendo que o fracionamento e venda de produtos perecíveis tipo laticínios, só poderão ser fatiados e/ou fracionados na presença do cliente.
     Para o vereador peemedebista, esta ação é necessária, tendo em vista que não é raro os órgãos de Vigilância Sanitária, realizarem apreensões de mercadorias impróprias para o consumo humano, expostas à venda de forma fracionada nos estabelecimentos comerciais diversos. De acordo com Olimpio, a ação que coloca em risco a saúde das pessoas, consiste em fracionar ou fatiar produtos vencidos, embalando-os em bandejas de isopor, atribuindo-lhes novas datas de validade. Lesando a boa fé das pessoas e expondo-as a intoxicações, doenças e até a morte.
     De acordo com o parlamentar, a nova Lei impedirá outro tipo de prática lesiva ao cidadão, que consiste no golpe da venda de gato por lebre, ou seja, ao fatiar ou fracionar o produto, retirando-os da embalagem original, ao acondicioná-los nas novas embalagens, se atribui uma marca que não corresponde com a marca real do produto, optando-se, invariavelmente, por uma marca mais preferida pelos clientes.
     “Minha contribuição em defesa do consumidor, além de proteger o cidadão de inúmeros problemas sanitários ocasionados pelo fracionamento indevido, também objetiva instrumentalizar os nossos órgãos de Defesa do Consumidor, bem como, dotar a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária através de uma Lei, que se limita a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de respeito ao cidadão na venda de produtos” defendeu Olimpio Oliveira.