28/05/2010
Agora é Lei: Atacadistas estão proibidos de revistar mercadorias

Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.845/09, de autoria do vereador Olimpio Oliveira e sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Finalmente, os abusos praticados contra os consumidores pelos Atacadistas recém instalados em Campina... Leia mais...

     Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.845/09, de autoria do vereador Olimpio Oliveira e sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Finalmente, os abusos praticados contra os consumidores pelos Atacadistas recém instalados em Campina, estão com os dias contados. Pela nova lei, nenhuma empresa instalada na cidade pode revistar as mercadorias após o pagamento nas caixas registradoras.
     Há meses que o vereador Olimpio Oliveira lutava contra esses constrangimentos dirigidos aos cidadãos consumidores, inclusive, acionando o Ministério Público que, comunga do mesmo pensamento que o vereador, ou seja, os Atacadistas estavam constrangendo os cidadãos revistando as mercadorias que não lhes pertenciam mais, uma vez que, se o cliente pagou e recebeu a nota fiscal o produto mudou de dono e não pertence mais ao vendedor, sendo abusiva qualquer ameaça ao direito de propriedade do cidadão.
     Olimpio espera que com a nova Lei, os Atacadistas passem a respeitar os direitos dos cidadãos: “É constrangedor ter que fazer uma lei para impor a esses comerciantes algo que deveria ocorrer naturalmente. A que ponto chegamos! Uma lei para forçar uma empresa a tratar bem o cliente. Isso é um absurdo! Não tivemos outra saída, pois tentamos um ajustamento de conduta no Ministério Público e não foi possível. O Promotor Clístenes Holanda expediu recomendações para que os Atacadistas cessassem com os abusos e não foi atendido. Enfim, espero que esse pessoal não se julgue acima da Lei.” Ponderou Olimpio Oliveira.
     A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a 3 milhões de reais. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, que agora funciona com plantão noturno e nos finais de semana, também em atenção a requerimento do vereador Olimpio Oliveira, aprovado pela Câmara Municipal no ano passado. O telefone para denúncia é grátis – 0800 281 3180.
Veja a Nova Lei: 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande.
Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60,  da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).
Art. 3º -  A fiscalização desta Lei ficará a cargo do PROCON municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -  Ficam revogadas as disposições em contrário 
Entenda o Problema:
ATACADISTAS: Vereador quer proibir a conferência de mercadorias após o pagamento no caixa
http://www.olimpiooliveira.com/geral/2009-layout.php?misc=search&subaction=showfull&id=1249420997&archive=&cnshow=news&ucat=2&start_from=&
Olimpio e Promotor debaterão abusos contra o consumidor
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SEM ACORDO: Promotor recomenda que Procon fiscalize atacadistas
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