22/01/2010
Ampliando o possível: Licença Maternidade é ampliada Para 06 meses

Quem é mãe, sabe a importância de passar mais 02 meses junto ao recém- nascido. Não é só a importância da amamentação. É mais que isso: É o fortalecimento dos laços afetivos entre a criança e a mãe. A nova Lei Lei nº 4.733/09, aumenta de 04 para 06 meses a Licença-Maternidade para as Servidoras Públicas Municipais, inclusive, beneficiando as mães adotivas. Leia mais...

     Mais um projeto de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que foi sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital vai transformar a vida das servidoras municipais de Campina Grande para sempre, pois, com a nova Lei amplia de 120 para 180 dias a Licença Maternidade.
     Com a determinação e afinco em defender aos interesses do cidadão campinense, o vereador Olimpio Oliveira se antecipou até mesmo ao Presidente LULA, pois a referida Lei campinense foi apresentada em fevereiro de 2008, enquanto a do Governo Federal ampliando a Licença Maternidade, para as servidoras federais, (Lei 11.770) só foi sancionada em setembro de 2008.
     Desapegado e avesso ás proposituras que só visam publicidade, o vereador Olimpio Oliveira, objetiva com a nova LEI, dar uma nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande), que objetiva única e exclusivamente o bem estar e paridade e cidadania das servidoras do município.
     Segundo o vereador Olimpio Oliveira que também é Presidente da Comissão de Assuntos do Servidor Público da Câmara, “um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos de crescimento e desenvolvimento”.
     Para Olimpio, comemorar o Dia internacional da Mulher, é muito mais do que celebrar apenas a semana de comemoração, e sim desenvolver constantemente políticas públicas e atos legislativos que tenham a ver com a demanda populacional infanto-juvenil, bem como os interesses primordiais advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento.
     “Coroar o termino da semana da mulher, com um presente coletivo como este, representa muito para o parlamento campinense, pois diante de tantas ações em defesa da sociedade, este nova Lei de minha autoria, engrandece e resguarda o direito de um dos alicerces de nossa sociedade, pois protege e amplia os direitos de nossas servidoras” festejou Olimpio Oliveira.
Veja a Lei na Integra

Hoje, Lei nº 4.733/09
Veja o Projeto de Lei apresentado em fevereiro de 2008

Projeto de Lei nº ______/2008 Campina Grande, 26 de fevereiro de 2008.
EMENTA: Dá nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande) e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 212, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212 – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º - O artigo 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215 – À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 26 de fevereiro de 2008.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB