20/01/2010
Reconhecimento: Imprensa destaca trabalho de Olimpio
Vereador realiza palestra evangelizando e dando testemunho de sua vida na infância e adolescência
     O vereador, delegado de Policia e Evangélico Olimpio Oliveira, sempre por onde passa faz questão de dizer com muito orgulho em suas inúmeras palestras, que passou fome e que chegou a vender ovos por muitos anos ao lado de toda sua familia no mercado central de Campina Grande.
     Oliveira atribui a sua grande vitória de ser quem hoje é, depois que conheceu o Senhor Jesus. Por onde quer que passe ele inicia as suas palestras evangelizando e contando o seu testemunho de vida principalmente aos jovens carentes, fazendo-os acreditar que realmente é possível conseguir ter uma vida com plenitude, coerência, respeito e fé.
     É com orgulho que o vereador exibe o “tamborete” utilizado para alcançar a altura do banco e atender aos fregueses, época em que vendia ovos no mercado central, fato esse que se transformou-se no ano de 1985 numa cadeira, honrosamente conquistada através do voto popular.
Em 2009 ele realizou cerca de 62 visitas a comunidades de Campina Grande e de cidades vizinhas.
Números do Mandato
Projeto de Lei = 33
Projeto de Resolução = 02
Requerimentos = 170
Leis Sancionadas = 15
Visitas a comunidades = 62
Palestras = 53
Atividades Institucionais = 101
Principais leis de autoria de Olimpio Oliveira que estão em vigor:
Lei 4.733/09 - Amplia a licença Maternidade para 180 dias.
Lei 4.734/09 – Amplia a Licença Paternidade para 15 dias.
Lei 4.766/09 - que concede a tolerância de 10 (dez) minutos, a ser observada para o início da cobrança de tarifa nas Zonas Azul e Verde;
Lei 4.816/09 - tornará a conta de água mais justa nos condomínios, pois, o consumidor só pagará o que ele realmente consumiu, e não, o que acontece hoje, quando o consumo elevado e o desperdício de muitos são rateados entre todos.
Lei 4.720/08 – Define e penaliza o desperdício de água – Coordenação de Meio Ambiente – 3310.6283
Lei 4.581/08 – SOSUR - 3310-6112 – Dra. Mônica
Dispõe sobre o procedimento para arrecadação de imóveis urbanos abandonados;
Lei 4.551/07 – STTP – 3341.1517- Dispensa da parada obrigatória os ônibus urbanos nos respectivos pontos para embarque e desembarque das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 4.621/06 – STTP – 3341.1517 - Estabelece penalidades para motoristas, cobradores de tarifas e empresas de transporte coletivo que desrespeitem os direitos da criança, idosos e portadores de necessidades especiais.
Lei 4.330/05 – Lei das Filas – PROCON 0800-281-3180
Lei 4.348/05 – Proteção aos animais.
     Oliveira foi reeleito para a CMCG com 4.502 votos. É bacharel em Direito, Delegado da Policia Civil, natural de Santo André-PB, filho de João Ananias de Oliveira e Eliza Inácia de Oliveira "in memoriam". É casado com a pedagoga Geiza Cristina Macedo Silva Oliveira.
     O membro da Igreja Nacional do Senhor Jesus Cristo hoje dedica o seu tempo de folga realizando palestras de prevenção às drogas e de valorização da vida e da família em todo o Estado da Paraíba.
Matéria Públicada no site http://xaviertravassos.zip.net/