27/11/2009
Olimpio cobra a instalação da Delegacia do Idoso

Tendo como objetivo resguardar a segurança e os direitos dos Idosos, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB), esta solicitando através de requerimento, que o Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Leia mais...

     Tendo como objetivo resguardar a segurança e os direitos dos Idosos, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB), esta solicitando através de requerimento, que o Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, a implantação da “Delegacia Especializada de Atendimento às Pessoas Idosas” na cidade de Campina Grande, conforme determina o Decreto Estadual nº 24.768/03.
     Em sua solicitação que já foi aprovado por unanimidade, o vereador Olimpio Oliveira, considerou que o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece no seu art. 3º que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
     O parlamentar considerou também que um dos preceitos destacados na Lei do Idoso, garante a prioridade em atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, e neste caso a abertura de uma delegacia especializada para o idoso beneficiará toda a sociedade.
     O parlamentar peemedebista também considerou que o Decreto nº 24.768, de 30 de dezembro de 2003 publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2003, criou a Delegacia Especializada de Atendimento às Pessoas Idosas da cidade de Campina Grande, inclusive, o art. 2º do referido Decreto assegura o seguinte:
     Segundo Olimpio a referida Lei criando a Delegacia do idoso em nossa cidade, dispõe em seu Art. 2º de que compete ao Secretário de Segurança Pública as atribuições para estabelecer regulamentação, através de Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, dando estrutura organizacional referente ao pessoal especializado, funcionamento, jurisdição e competência das delegacias criadas.                                           
      “Nossa proposta pretende corrigir um erro histórico, pois desde 2003 a Lei criando a referida Delegacia Especializada foi sancionada e desde aquela época, nossa sociedade e principalmente os idosos não dispõem de um espaço especializado em infra-estrutura, bem como dotada de pessoal especializado para acolher, investigar e coibir as ações de violências contra os idosos”.