EMENTA: Institui o Dia Municipal do Evangélico, no âmbito do município de Campina Grande e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Dia 31 de Outubro como o Dia Municipal do Evangélico, no âmbito do município de Campina Grande.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa Félix Araújo – em 17 de junho de 2009.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB