EMENTA: Denomina de AMAURY ARAÚJO DE VASCONCELOS uma das novas escolas do nosso Município e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada de AMAURY ARAÚJO DE VASCONCELOS uma das novas escolas do nosso Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
Félix Araújo – em 29 de julho de 2009.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB