03/11/2009
Projeto de Lei nº 033/09 Campina Grande, 26 de fevereiro de 2009.

EMENTA: Dá nova redação aos artigos 2º e  3º da Lei nº 4.346, de  28 de dezembro de 2005, que trata sobre a tolerância de 10 (dez) minutos a ser observada para o início da cobrança de tarifa nas Zonas de Estacionamentos Rotativos Regulamentados – Zona Azul e Zona Verde.

 

Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 4.346, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único e dos seguintes incisos:
 
“Art. 2º - ....................................................................................:”
 Parágrafo Único – A partir da publicação desta Lei, os operadores das Zonas de Estacionamentos Rotativos Regulamentados – Zona Azul e Zona Verde, passarão a anotar no formulário do anexo I, os seguintes dados:
I – Marca do veículo;
II – Placa;
III – Horário de chegada no estacionamento;
IV – 10 minutos;
V – Extrapolou;
VI – Pagou
 
Art. 2º - O artigo 3º, da Lei nº 4.346, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação e com o acréscimo do parágrafo único:
 
“Art. 3º - Caso o condutor do veículo exceda o limite temporal da tolerância, o operador do sistema emitirá, conforme o caso, o cartão de estacionamento ou o cartão de notificação.

Parágrafo Único – A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP providenciará a ampla divulgação da tolerância temporal definida na Lei nº 4.346, de 28 de dezembro de 2005, inclusive fazendo constar tal informação nas placas que delimitam as Zonas de Estacionamentos Rotativos Regulamentados.”


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
 
Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 26 de fevereiro de 2009.
 
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB