EMENTA: Dispõe sobre a implantação de estacionamento especial gratuito defronte às panificadoras instaladas no centro da cidade e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o estacionamento especial gratuito defronte às panificadoras instaladas no centro de Campina Grande, que consiste na reserva de uma vaga de 06 (seis) metros de comprimento, devidamente regulamentada por sinalização, a cargo da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP.
Art. 2º - O tempo de estacionamento permitido será de no máximo 10 (dez) minutos, devendo os condutores dos veículos manter os pisca-alertas acionados, e sendo de utilização somente para os clientes das panificadoras.
Art. 3º - As solicitações para implantação do estacionamento especial gratuito serão encaminhadas à STTP pelo responsável legal do estabelecimento de panificação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB