03/11/2009
Projeto de Lei nº 05/09 Campina Grande, 12 de janeiro de 2009.

EMENTA: Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática por parte das empresas instaladas na cidade de Campina Grande e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática por parte das empresas instaladas na cidade de Campina Grande.

 
Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60,  da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).
 
Art. 3º -  A fiscalização desta Lei ficará a cargo do PROCON municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º -  Ficam revogadas as disposições em contrário


Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.

 
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB