03/11/2009
Projeto de Lei nº 03/09 Campina Grande,12 de janeiro de 2009.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL (COMBEA) E O FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL (FUMBEA) e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL (COMBEA) E O FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL (FUMBEA)  no município de Campina Grande.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Art. 3º -  Ficam revogadas as disposições em contrário
 
Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.
 
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB