EMENTA: Dispõe sobre a proibição da cobrança de TAXA DE RELIGAÇÃO pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento.
Art. 1º - Fica proibida, no município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento da TAXA DE RELIGAÇÃO de serviços às unidades consumidoras enquadradas na categoria de baixa renda, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB