03/11/2009
Projeto de Lei nº 02/09 Campina Grande,12 de janeiro de 2009.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o MUSEU DO CORDEL e dá outras providências.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o MUSEU DO CORDEL no município de Campina Grande.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Art. 3º -  Ficam revogadas as disposições em contrário
 
Sala das Sessões  da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
 Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.
 
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB