EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o MUSEU DO CORDEL e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o MUSEU DO CORDEL no município de Campina Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande – Casa de
Félix Araújo – em 12 de janeiro de 2009.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB