21/10/2009
CONSUMIDOR: Projeto quer proibição de cupom fiscal sem durabilidade

O vereador e Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, Olimpio Oliveira (PMDB) protocolou esta semana, Projeto de Lei, que caso seja aprovado, proibirá a expedição de cupom fiscal “termossensível”, ou seja, aqueles comprovantes de pagamento em papel seda, que em contato com um pouco de temperatura ou simplesmente em contato com a luz do sol se apagam. Leia mais...

     O vereador e Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, Olimpio Oliveira (PMDB) protocolou esta semana, Projeto de Lei, que caso seja aprovado, proibirá a expedição de cupom fiscal “termossensível”, ou seja, aqueles comprovantes de pagamento em papel seda, que em contato com um pouco de temperatura ou simplesmente em contato com a luz do sol se apagam.
     A proposta que dispõe sobre a proibição da utilização de papeis térmicos ou papel termossensíveis nas máquinas emissoras de cupons fiscais, recibos de quitação, comprovantes de depósitos bancários e similares, na cidade de Campina Grande, já tramita na Comissão de Redação e Justiça da Câmara e caso seja aprovado e sancionado pelo Executivo, será de grande importância para o consumidor, tendo em vista que estes comprovantes termossensíveis não garantem ao consumidor a prova documental de quitação por mais tempo.
     O peemedebista alerta também que esses documentos “cupons” precisam durar, pelo menos, cinco anos. “Os prazos contratuais e legais que o consumidor tem para reclamar de defeitos nos produtos e serviços, bem como para pleitear indenização pelos prejuízos que vier a sofrer em decorrência dos chamados acidentes de consumo, são de cinco anos”.
     Segundo Olimpio não é raro nos depararmos com a falta do referido comprovante, pois, depois de um tempo, o cupom, a fatura de uma conta paga ou o comprovante bancário viram um papel quase em branco. Sem valor nenhum. Isso acontece, porque a impressão não é mais a mesma. Antigamente, o papel era impresso por meio de impressão a tinta. Hoje, não. Esse papel é impresso por meio de uma reação química, por calor. É o chamado papel termossensível.
     “Hoje muitos cidadãos se deparam com cobranças injustas, mas que não têm como comprovar a quitação de contas, pois o comprovante se apagou e eles se vêem obrigados a pagarem duas vezes a mesma conta, pois o cidadão não deve continuar arcando com esse ônus, ou seja, ele deve ter o direito de receber um documento que preserve a integridade dos dados, nele registrados, pois este é o objetivo de nossa proposta” alertou Olimpio Oliveira.