13/10/2009
Consumidor: Projeto disciplina venda de alimentos fatiados

Tramita na Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Campina Grande, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que dispõe sobre as condições para a comercialização de produtos alimentícios perecíveis “frios” fatiados e/ou fracionados nos Atacadistas, Supermercados, Mercados, Padarias e similares. Leia mais ....

     Tramita na Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Campina Grande, Projeto de Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que dispõe sobre as condições para a comercialização de produtos alimentícios perecíveis “frios” fatiados e/ou fracionados nos Atacadistas, Supermercados, Mercados, Padarias e similares.
     A proposta, caso seja aprovada pela Casa de Félix Araújo e sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital, disciplinará que o fracionamento e a venda de produtos perecíveis tipo laticínios, só deverão ser fatiados e/ou fracionados na presença do cliente, tendo em vista que não é raro os órgãos de Vigilância Sanitária do Estado têm realizado apreensões de mercadorias impróprias para o consumo humano, expostas à venda de forma fracionada nos estabelecimentos comerciais diversos.
     De acordo com Olimpio Oliveira, a ação que coloca em risco a saúde das pessoas, consiste em fracionar ou fatiar produtos vencidos, embalando-os em bandejas de isopor, atribuindo-lhes novas datas de validade. Lesando a boa fé das pessoas e expondo-as a intoxicações, doenças e até a morte.
     O parlamentar peemedebista também destacou em sua proposta que há outro tipo de prática, lesiva ao cidadão, que é comum nesses estabelecimentos. É o conhecido golpe da venda de gato por lebre, ou seja, ao fatiar ou fracionar o produto, retirando-os da embalagem original, ao acondicioná-los nas novas embalagens, se atribui uma marca que não corresponde com a marca real do produto, optando-se, invariavelmente, por uma marca mais preferida pelos clientes.
     Para Olimpio que também é Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, não há qualquer segurança para o cidadão no modelo atual de venda de produtos alimentícios perecíveis fatiados e ou fracionados, o cliente fica totalmente exposto e não convém se confiar tanto em comerciantes que, reiteradamente, são autuados pela Vigilância Sanitária.
     Segundo Olimpio, atualmente no Brasil, diversos municípios têm formulado normas para coibir essas praticas que atentam contra as pessoas de boa fé. Destacamos o Decreto n° 17.657, de 03 de Setembro de 2007, que regulamenta o fatiamento, fracionamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis.
     “Nossa intenção é instrumentalizar os nossos órgãos de Defesa do Consumidor, bem como, dotar a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária através de uma Lei, que se limita a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de respeito ao cidadão na venda de produtos ao consumidor-cliente” defendeu Olimpio Oliveira.