14/09/2009
Curadoria reunirá Procon e Atacadistas sobre abusos contra o consumidor

Atendendo os aclames do vereador Olimpio Oliveira, que também é Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, a Curadoria dos Direitos do Cidadão, através do promotor de Justiça do Consumidor, Bertrand Asfora, reunirá na próxima quarta-feira dia 16 de setembro às 17:0h,

     Atendendo os aclames do vereador Olimpio Oliveira, que também é Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, a Curadoria dos Direitos do Cidadão, através do promotor de Justiça do Consumidor, Bertrand Asfora, reunirá na próxima quarta-feira dia 16 de setembro às 17:0h, em suas dependências, a Coordenadora do Procon, Glauce Jacome, os representantes das duas lojas atacadistas, além do próprio vereador, para debater sobre recentes denúncias de abuso contra os direitos do consumidor.
     Segundo o vereador Olimpio Oliveira, a provocação ao Ministério Público, que foi formalizada através de requerimento de sua autoria, e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Campina Grande, tem por finalidade, debater o descumprimento da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se trata sobre o Código do Consumidor.
     O vereador peemedebista esclarece que além de solicitar ao Ministério Público, que convocasse as partes envolvidas para dirimir as questões de descumprimento da Lei do Consumidor, ele também protocolou na Câmara campinense mais dois (02) Projetos de Lei que se aprovado, suprirão as necessidades do município, em coibir definitivamente por força de Lei, tanto a conferência de produtos na saída dos atacadistas, bem como, do lacre de sacolas e bolsas nas portarias de algumas lojas.
     De acordo com Olimpio, um de seus Projetos dispõe sobre a proibição da prática do lacre de sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso do cidadão nos estabelecimentos comerciais instalados no município. O outro Projeto tem como objetivo coibir o constrangimento aos consumidores, através da proibição da conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras.
     “Esperamos que esta audiência seja conciliadora, e que as demais partes envolvidas entendam que a Lei de Direitos do Consumidor, preceitua que, quando pagamos o produto e recebemos a nota fiscal, esse produto passa a fazer parte da nossa propriedade, pois, o objeto passa a ter um dono, e esse dono não é mais o que vendeu a mercadoria e sim o consumidor” alertou Olimpio Oliveira.