23/08/2009
Olimpio e Promotor debaterão abusos contra o consumidor
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Olimpio Oliveira (PMDB) e o promotor de Justiça do Consumidor, Bertrand Asfora, se reunirão esta semana, para avaliar as recentes denúncias contra comerciantes e atacadistas que -Leia mais ....

     O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Olimpio Oliveira (PMDB) e o promotor de Justiça do Consumidor, Bertrand Asfora, se reunirão esta semana, para avaliar as recentes denúncias contra comerciantes e atacadistas que constrangem diariamente os consumidores, através da conferencia de produtos na saída dos atacadistas, bem como, do lacre de sacolas e bolsas nas portarias de algumas lojas.
     A provocação ao Ministério Público, que foi formalizada pelo vereador Olimpio Oliveira, e encaminhada ao promotor de Justiça do Consumidor, Bertrand Asfora, tem por finalidade debater o descumprimento da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se trata sobre o Código do Consumidor.
     O vereador Olimpio Oliveira, ao tempo em que encaminhou a queixa ao MP, também protocolou na Câmara campinense, dois Projetos de Lei que auxiliarão o MP e o próprio PROCON municipal, na proibição de abusos e excessos contra o consumidor, que a cada dia vem crescendo e desrespeitando os direitos constitucionais do cidadão previstos no Artigo 5º, II, CF. 
     Segundo Olimpio, um de seus Projetos dispõe sobre a proibição da prática do lacre de sacolas, bolsas e similares como condição para o ingresso do cidadão nos estabelecimentos comerciais instalados no município. O outro Projeto tem como objetivo coibir o constrangimento aos consumidores, através da proibição da conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras.
     O peemedebista alerta e justifica em seu Projeto que quando pagamos o produto e recebemos a nota fiscal, esse produto passa a fazer parte da nossa propriedade, pois o objeto passa a ter um dono, e esse dono não é mais o que vendeu a mercadoria. A outra proposta abolirá a pratica constrangedora que põe a bolsa ou sacola do cidadão dentro de outra, com o a desculpa de evitar furtos dentro das lojas.
     “Nosso objetivo não é desestimular ou prejudicar nenhum atacadista ou comerciante estabelecido em nosso município, mas, por limites legais que objetivam coibir abusos desta natureza, pois, toda a sociedade não pode ficar sob suspeita de subtrair o bem alheio, quando o certo, seriam as empresas, investirem mais em monitoramento interno, para evitar tais prejuízos” destacou Olimpio Oliveira.