15/08/2009
Olimpio defende direito à presença de acompanhante no Parto

 O vereador Olimpio Oliveira (PMDB) está solicitando através de requerimento aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campina Grande, que o Ministério Público através da Curadoria da Saúde, adote providências para fiscalizar a efetividade da Lei federal nº 11.108/05, que - Leia mais....

     O vereador Olimpio Oliveira (PMDB) está solicitando através de requerimento aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campina Grande, que o Ministério Público através da Curadoria da Saúde, adote providências para fiscalizar a efetividade da Lei federal nº 11.108/05, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde
     Na solicitação que está sendo encaminhada ao Ministério Público através da Mesa Diretora da “Casa de Félix Araújo” o vereador peemedebista considera que estudos científicos comprovam: a presença de um acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão  pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque.
     Para Olimpio Oliveira, é importante que o MP através da Curadoria da Saúde, fiscalize e faça cumprir a Lei Federal que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, pois, atualmente está se tornando sempre mais comum o pai querer acompanhar o parto de seu filho e esbarrar na proibição do hospital e/ou do médico.
     Segundo Olimpio Oliveira, apesar da garantia da Lei, muitos pais se frustram, pois não conseguem assistir o nascimento de seus filhos, tendo em vista que o descumprimento da Norma Federal é uma realidade, e vem sendo exercida tanto pelos médicos como pelos próprios hospitais que determinam aos médicos a proibição da entrada do acompanhante, na sala de parto.