04/08/2009
ATACADISTAS: Vereador quer proibir a conferência de mercadorias após o pagamento no caixa

Ao retornar aos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que também é Presidente da Comissão Permanente dos Direitos do Consumidor, protocolou Projeto de Lei que objetiva coibir o constrangimento aos consumidores,- Leia mais...

 carrinhodecompra300.jpg   Ao retornar aos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) que também é Presidente da Comissão Permanente dos Direitos do Consumidor, protocolou Projeto de Lei que objetiva coibir o constrangimento aos consumidores, através da proibição da conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras.
     Em seu Projeto que já tramita na Câmara, o vereador Olimpio Oliveira destaca que certas atitudes que agridem a integridade moral do cidadão honesto se tornaram tão rotineiras que estão sendo banalizadas. O próprio cidadão, vítima da violência do constrangimento ilegal, não percebe que está sendo agredido.
     O vereador em sua justificativa cita como exemplo, algumas formas de agressão praticadas costumeiramente sem a nossa percepção ou objeção. A mais nova e repugnante é essa implantada pelas redes de lojas atacadistas instaladas em nossa cidade: A conferência, por fiscais, das mercadorias após a aquisição nas caixas registradoras e antes da saída do estabelecimento.
     O peemedebista esclarece e alerta aos consumidores a aos Poderes Públicos, que, quando pagamos o produto e recebemos a nota fiscal, esse produto passa a fazer parte da nossa propriedade, pois o objeto passa a ter um dono e esse dono não é mais o que vendeu a mercadoria. Assim, não resta mais nada que legitime qualquer outra pessoa a tocar nessa propriedade privada.
     Segundo Olimpio Oliveira “o fiscal, ou qualquer outro preposto do estabelecimento comercial, afronta a Constituição Federal que assegura ao cidadão que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Artigo 5º, II, CF)” bem como, questiona qual é a lei que autoriza a constância desses constrangimentos e vexames a que os cidadãos campinenses estão sendo submetidos? Com que autoridade esses senhores que representam essas empresas nos submete a tão ignominiosa suspeição?
     O vereador esclarece também que sua atitude não objetiva prejudicar nenhuma das redes atacadistas, mas sim, suplementar o Município com uma Lei que atenda e defenda os interesse e a inviolabilidade do cidadão campinense, quanto aos seus direitos mais elementares, através desta proposta de Lei, amparada no Artigo 30, II, CF.
     “Se tal medida visa à proteção da compra exata de nós clientes, como afirma um aviso estampado na área da inspeção; a renegamos. Se por outro lado, o objetivo dessa fiscalização é o de prevenir furtos, que se invista em tecnologia e que não se opte pelo caminho mais vexatório para o cidadão” destacou Olimpio oliveira.