22/06/2009
Emenda de Olimpio garante recursos para prevenção às drogas

Atendendo ao que prevê e garante o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande e a Lei Orgânica do Município, o vereador Olimpio Oliveira apresentou diversas Emendas à (LDO) Lei de Diretrizes Orçamentárias, que entrará em vigência no ano de 2010 - Leia mais...

     pilulas.jpgAtendendo ao que prevê e garante o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande e a Lei Orgânica do Município, o vereador Olimpio Oliveira apresentou diversas Emendas à (LDO) Lei de Diretrizes Orçamentárias, que entrará em vigência no ano de 2010. Dentre as Emendas apresentadas em benefício da população campinense o vereador peemedebista solicitou a destinação de recursos para prevenção às drogas.
     Em uma das emendas, o vereador Olimpio Oliveira solicitou a implementação orçamentária para realizar um Programa de Prevenção ao Consumo de Drogas, Violência e Comportamentos Sexuais de Risco para HIV/Aids, que tem como meta atender 100% das Escolas do Município, bem como a realização de ações preventivas e educativas nas datas do calendário Antidrogas, através de ações comunitárias.
     Olimpionotbok350.jpgA nossa preocupação, ao apresentar esta Emenda, reside no fato de que o consumo de algumas drogas pelos estudantes de Campina Grande está acima da média do consumo nacional em domicílio; conforme constatamos ao comparar os dados da Pesquisa realizada em Campina Grande, sobre o Consumo de Drogas, Violência e Comportamentos Sexuais de Risco – PMCG/2002 com os dados do I levantamento domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil, pesquisa elaborada pelo CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, divulgada em 2002 pela Secretaria Nacional Antidrogas.ziraldodrogasmine.jpg
     O vereador justificou também em sua Emenda que Campina Grande não pode continuar sem investir na Prevenção às Drogas, pela gravidade do problema detectado na pesquisa acima citada,  encomendada pela Secretaria Municipal de Saúde. Entendemos também que uma política de prevenção, tratamento e de educação para o uso e consumo de álcool e outras drogas, necessariamente terá que ser construída na interface de programas da Secretaria de Saúde com outras Secretarias, bem como setores da sociedade civil organizada.