30/04/2009
Veneziano sanciona lei que amplia a licença Paternidade

O funcionalismo municipal de campinense ganhou mais um beneficio de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB). A nova Lei Municipal que foi sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo dispõe sobre a ampliação de 05 (cinco) para 15 (quinze) dias a Licença Paternidade, dos funcionários públicos municipais. - Leia mais...

     paternidade300.jpgO funcionalismo municipal de campinense ganhou mais um beneficio de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB). A nova Lei Municipal que foi sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo dispõe sobre a ampliação de 05 (cinco) para 15 (quinze) dias a Licença Paternidade, dos funcionários públicos municipais. Também é de autoria do mesmo vereador a Lei Municipal nº 4.734/09 que amplia a licença Maternidade das servidoras do município de 120 para 180 dias.
     A nova Lei da Paternidade consolida o respeito social e o compromisso do vereador Olimpio Oliveira com a população campinense, bem como ao servidor público, cria uma nova redação ao artigo 213 da Lei 2.378 de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande). A nova Lei estabelece que pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor público municipal terá direito a licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
     A Lei da Paternidade também asseguram os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (ECA), acolhendo, como conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direitos.criancasarvoremini.jpg
     Em sua justificativa o vereador Olimpio Oliveira considerou que a antiga Lei da Paternidade apenas assegurava 05 (cinco) dias de licença aos pais, e isto é insuficiente para a garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo e a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento. Além disso, sabemos das dificuldades enfrentadas pelos pais nos primeiros dias de vida de um filho.
     olimmp_centro de zoo3003.jpg“As noites mal dormidas, executar as tarefas domésticas até o pronto restabelecimento da esposa, agilizar a burocracia cartorial e hospitalar. Enfim, assumir o papel de pai, companheiro e cooperador, foram os primeiros motivos para formular esta Nova Lei, pois garantir mais 10 (dez) dias, aos servidores públicos municipais, representa também o compromisso deste município com o desenvolvimento infantil e a evolução social da família e de nosso povo” comemorou Olimpio Oliveira.