27/02/2009
STTP inicia segunda recadastramento das gratuidades no transporte coletivo
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     A Prefeitura de Campina Grande, através da Gerência de Transportes da STTP, realizará a parir desta segunda-feira, dia 02, o recadastramento dos portadores de necessidades especiais que possuem o benefício da gratuidade nos transportes coletivos, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – Procedimento Administrativo nº 001/2007 firmado no Ministério Público em 18 de abril de 2007..
     Segundo a gerente de fiscalização e transportes, Marília Santiago, esse processo visa a atualização dos dados cadastrais de todos os portadores que gozam da gratuidade nos transportes coletivos. “Atualmente 2.662 portadores têm o direito a gratuidade previsto na Lei Municipal 1.636 que estabelece em seu artigo 1º, que  ficam isentos do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos desta cidade e distritos, os deficientes com dificuldade de locomoção”, disse Marília. 
     Durante o recadastramento os portadores com direito a esse benefício devem comparecer à STTP de segunda a sexta-feira nos intervalos de 7h30 às 11hs da manhã e das 13h30 às 17h.
     Para maior comodidade dos usuários serão atendidos na parte da manhã os portadores que têm na carteira os CIDS B91, F72, F73, F84, G20, G37, G80, H54, M41, M45, Q66, Q72, Q 90, S78, S88, S96, S97 e S98. Os demais portadores deverão comparecer à STTP na parte da tarde, nos dias e horários já citados. Serão atendidas 60 pessoas na parte da manhã e 60 na parte da tarde durante o período de recadastramento.
     Todos os beneficiários deverão apresentar no ato do recadastramento os seguintes documentos 1 foto 3x4 atual, : carteira de gratuidade 2007, comprovante de residência datado de 2009 no nome do beneficiário ou dos responsáveis legais no caso de menores de idade ( apresentar documento que comprove a responsabilidade). 
     As novas carteiras serão entregues na STTP a partir do dia 13 de abril de 2009 passando a ter validade no dia 01 de maio de 2009. Para o recebimento dos novos documentos de gratuidade os portadores devem apresentar a carteira de identidade. Caso o portador de necessidade não possa receber a nova carteira, seus representantes deverão apresentar documento que comprove parentesco: pais, avós ou cônjuges legalmente comprovados.